Uma nova regra publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) deve alterar a rotina de atendimento de milhares de famílias em todo o país. A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 20, de 21 de janeiro de 2026, situações excepcionais em que não será mais exigida a realização de entrevista no domicílio para inclusão ou atualização de dados no Cadastro Único.
A mudança busca dar maior agilidade aos atendimentos, reduzir sobrecargas nas equipes municipais e, principalmente, evitar que famílias em situação de vulnerabilidade fiquem sem acesso a benefícios sociais por obstáculos logísticos, riscos de segurança ou limitações territoriais. Até então, a regra geral determinava que o cadastramento fosse feito prioritariamente no domicílio, sobretudo para famílias unipessoais e beneficiárias de programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a nova norma, o governo federal reconhece que, em determinadas circunstâncias, a exigência de visita domiciliar pode se tornar inviável ou até colocar servidores e cidadãos em risco. A regulamentação também amplia o alcance das exceções, antes voltadas principalmente a famílias unipessoais, para todo o universo de inscritos no Cadastro Único, reforçando o papel do sistema como principal porta de entrada para políticas públicas de combate à pobreza.
Situações excepcionais que dispensam o cadastro domiciliar
O documento complementa normas anteriores, como a Lei nº 15.077/2024 e a Portaria nº 1.145/2025, que já tratavam da obrigatoriedade de entrevistas domiciliares, especialmente para famílias compostas por apenas um indivíduo. Essas regras previam que a visita ao domicílio fosse condição para concessão ou manutenção de benefícios federais vinculados ao Cadastro Único.
No entanto, o próprio MDS identificou que a exigência, embora importante para garantir a qualidade das informações, poderia gerar entraves operacionais em contextos específicos, como áreas de difícil acesso, localidades afetadas por desastres naturais ou situações de violência urbana. Por isso, a Sagicad decidiu ampliar a regulamentação e definir de forma objetiva quando a entrevista fora do domicílio pode ser adotada sem prejuízo ao cadastro.
Segundo o órgão, o objetivo central é assegurar o acesso contínuo aos serviços públicos e benefícios sociais, evitando interrupções indevidas no pagamento de programas essenciais, como o Bolsa Família, o BPC e outras políticas que utilizam o CadÚnico como base de dados.
Quais são as situações excepcionais?
De acordo com o artigo 1º da nova instrução normativa, não será exigido o cadastro domiciliar para inclusão ou atualização de dados das famílias enquadradas em determinadas situações, independentemente da composição familiar. Entre elas estão:
- Impossibilidade de entrevista em domicílio, quando:
- o domicílio estiver localizado em área de violência;
- a residência estiver em localidade de difícil acesso;
- o município enfrentar situação de calamidade pública, emergência ou desastre;
- a família estiver incluída em programa de proteção ou sob medida protetiva.
- Famílias em situação de rua, indígenas e quilombolas, cujo cadastramento segue procedimentos específicos, considerando características socioculturais, territoriais ou de mobilidade que tornam inadequada a entrevista domiciliar tradicional.
- Famílias residentes em domicílios coletivos, como abrigos, instituições de longa permanência ou estabelecimentos com regime de subordinação administrativa, onde os moradores são cadastrados individualmente como famílias unipessoais, exceto no caso de grupos de irmãos menores.
Além dessas hipóteses, a norma também dispensa a entrevista domiciliar para atualização cadastral de famílias unipessoais que não sejam beneficiárias de programas federais de transferência de renda, como Bolsa Família e BPC, exceto quando a atualização indicar que a família passou a se enquadrar nos critérios para esses benefícios. Nessas situações, a visita domiciliar volta a ser obrigatória.
Já para inclusão cadastral, todas as famílias unipessoais, beneficiárias ou não, que não se enquadrem nas exceções previstas, continuam obrigadas a realizar o cadastro no domicílio.
Atualização cadastral continua ativa
Mesmo nos casos em que a entrevista domiciliar não é exigida, as famílias não ficam dispensadas do cadastro ou da atualização de informações. Elas devem procurar os postos de atendimento do Cadastro Único, participar de mutirões organizados pelas prefeituras ou comparecer a ações itinerantes promovidas pela gestão local.
O MDS reforça que a dispensa da visita domiciliar é uma medida excepcional, pensada para situações específicas, e não deve ser adotada como regra geral. Sempre que possível, o cadastramento em domicílio deve ser priorizado, especialmente por garantir maior qualidade e confiabilidade às informações prestadas.
Registro das situações excepcionais no CadÚnico
Para operacionalizar a nova norma, o formulário do Cadastro Único conta com o campo 1.08, no Bloco 1, que indica o local onde a entrevista foi realizada. As opções são:
- Fora do domicílio - quando a entrevista ocorre em postos de atendimento, mutirões ou ações itinerantes;
- Em domicílio - quando realizada na residência da família;
- Impossibilidade em domicílio - quando a visita é necessária, mas não pode ser realizada por motivos justificados.
Nos casos de impossibilidade, o município deve registrar o motivo específico, como:
- Área de violência;
- Calamidade, emergência ou desastre;
- Área de difícil acesso;
- Pessoa em programa de proteção ou sob medida protetiva.
Para famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas ou residentes em domicílios coletivos, há campos próprios no formulário, e o registro deve ser feito, em regra, como entrevista fora do domicílio.
Beneficiários devem estar atentos
A Sagicad alerta que a impossibilidade de entrevista domiciliar deve ser registrada apenas como último recurso. Situações como recusa da família em prestar informações, ausência no domicílio no momento da visita ou falta de equipe disponível não justificam a dispensa da entrevista.
Nos casos de recusa, a família deve ser informada sobre a obrigatoriedade do cadastro e sobre o risco de perda de benefícios. Se a recusa persistir, o cadastro pode ser excluído, conforme previsto na regulamentação. Quando a família não é localizada, o município deve produzir relatório circunstanciado com registro das tentativas de contato, que deve ser arquivado por cinco anos.
A norma também reforça que todos os municípios são obrigados a realizar verificações domiciliares em pelo menos 20% dos cadastros, conforme a Portaria nº 810/2022, podendo utilizar recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) e do Programa de Fortalecimento do Atendimento do Cadastro Único no SUAS (PROCAD-SUAS) para cumprir essa exigência.
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