O Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para 182 municípios em 12 estados brasileiros. A maior parte das cidades beneficiadas está no Rio Grande do Sul, que enfrenta uma das piores crises climáticas da sua história recente.
O benefício permite que o trabalhador saque até R$ 6.220,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível, mediante comprovação de residência em área afetada por enchentes, deslizamentos, ciclones ou outras catástrofes reconhecidas oficialmente.
Estados e municípios com saque calamidade autorizado
É importante entendermos que o Saque Calamidade é uma modalidade de retirada emergencial do FGTS que pode ser solicitada por trabalhadores cujas residências tenham sido diretamente atingidas por desastres naturais, como alagamentos, deslizamentos de terra, vendavais, entre outros eventos extremos.
Até o momento do mês, 182 municípios em 12 estados brasileiros foram habilitados. O destaque é para o Rio Grande do Sul, com mais de 120 cidades aptas.
Rio Grande do Sul:
- Agudo (prazo: 05/10/2025);
- Santa Maria (prazo: 05/10/2025);
- São Sepé (prazo: 02/11/2025);
- Muçum (prazo: 16/11/2025);
- Nova Esperança do Sul (duas portarias, prazos: 16/09 e 19/10/2025);
- Itaqui (duas portarias, prazos: 23/09 e 14/10/2025);
- Eldorado do Sul, Estrela, Sobradinho, entre outras.
- Coqueiro Seco (16/09/2025);
- Passo de Camaragibe (23/09/2025);
- São Miguel dos Milagres (16/09/2025).
- Anori (14/10/2025);
- Barcelos (13/11/2025);
- Barreirinha (19/10/2025);
- Boa Vista do Ramos (28/09/2025).
- Santa Cruz Cabrália (16/09/2025).
Maranhão:
- Bacuri, Cururupu, Godofredo Viana, Guimarães (prazos variados em setembro e outubro).
Minas Gerais:
- Caiana (16/10/2025);
- Minduri (29/09/2025);
- Passa Quatro (26/11/2025).
Pará:
- Belterra, Curuá, Concórdia do Pará, Santarém Novo, entre outros (prazos até 07/12/2025).
Paraíba:
- Lucena (03/12/2025).
- Primavera (10/11/2025);
- São José da Coroa Grande (23/09/2025).
Paraná:
- Arapuã (16/11/2025);
- Boa Vista da Aparecida (16/10/2025);
- Novo Itacolomi (06/10/2025).
Roraima:
- Uiramutã (30/10/2025).
Santa Catarina:
- Abelardo Luz (16/10/2025);
- Campos Novos (22/10/2025);
- Fraiburgo, Ibiam, Lebon Régis (prazos em outubro).
A lista completa e atualizada dos municípios habilitados e seus prazos está disponível no site oficial da CAIXA e pode ser consultada diretamente no app FGTS.
Quem pode solicitar o saque?
O benefício está disponível para trabalhadores com saldo no FGTS e que comprovem residência nas áreas atingidas por desastres naturais em cidades com decreto vigente de calamidade pública ou situação de emergência.
Cada trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00 por conta do FGTS, respeitando o limite do saldo disponível e o intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques para o mesmo tipo de evento. Há, no entanto, a exceção no Rio Grande do Sul, onde o Decreto Estadual nº 12.016, de 07 de maio de 2024, suspendeu o intervalo mínimo de 12 meses, considerando a gravidade das enchentes que afetaram o estado.
Portanto, trabalhadores gaúchos podem solicitar novos saques mesmo que tenham feito um anterior há menos de um ano. No entanto, é importante ter em mente que o saque só é autorizado se a residência do trabalhador tiver sido afetada, não bastando apenas morar na cidade com o decreto.
Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS
A forma mais rápida e prática de solicitar o Saque Calamidade é através do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Para isso, basta baixar o app, fazer login com CPF e senha, e seguir o passo a passo dentro da plataforma.
Se houver dificuldades com o aplicativo, o trabalhador pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, levando os documentos originais e cópias:
- Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou Passaporte);
- Selfie com o mesmo documento;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (conta de água, luz, telefone, etc.);
- Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a);
- Declaração da prefeitura, caso o trabalhador não possua comprovante de residência.
O pedido do saque pode ser feito em até 90 dias após a publicação da portaria do governo federal reconhecendo a situação de calamidade.
Por isso, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos aos prazos e às datas específicas por município. Ainda, é importante ter cuidado com golpes nestas situações, uma vez que a CAIXA alerta que nenhum funcionário está autorizado a solicitar senhas ou dados pessoais por telefone, e-mail ou redes sociais.
Hoje, o Saque Calamidade só pode ser feito pelo app oficial ou nas agências.
