A Caixa Econômica Federal, em uma ação de amparo aos trabalhadores em situação de calamidade pública ou emergência, está permitindo o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de mais 20 municípios do Rio Grande do Sul, que recentemente foram afetados por desastres naturais, especialmente ciclones devastadores no início de 2024.

O governo, reconhecendo a urgência dessa medida, publicou no Diário Oficial da União de hoje (25/01) a Portaria Nº 377, validando a situação de emergência nas áreas especificadas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE.

Esse benefício, com valor máximo de R$ 6.220, busca auxiliar aqueles que sofreram prejuízos em decorrência dos eventos climáticos adversos.

Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?

O procedimento para requisitar o saque calamidade do FGTS é descomplicado e pode ser realizado através do aplicativo FGTS, sem a necessidade de se deslocar a uma agência bancária.

O trabalhador, residente em uma das cidades, pode acessar a opção "Meus Saques" no aplicativo, onde encontrará a categoria "Outras Situações de Saque" e, em seguida, "Calamidade Pública". Posteriormente, é necessário selecionar o município correspondente.

A documentação requerida pode ser encaminhada de forma direta por meio do aplicativo e engloba:

  • Fotografia do documento de identidade;
  • Comprovante de residência com data de até 120 dias antes do ocorrido do desastre.

Se o comprovante estiver registrado em nome do cônjuge, será essencial enviar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável. Todas as informações podem ser inseridas no aplicativo.

Ao realizar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta bancária para o depósito do valor requisitado, podendo ser da Caixa ou de qualquer outro banco, sem custos adicionais.

Quem pode solicitar?

Para ser elegível ao Saque Emergencial do FGTS, é necessário que o empregado possua saldo em sua conta e não tenha efetuado saques por motivos semelhantes nos últimos 12 meses. O montante máximo permitido para esse tipo de saque é de R$ 6.220,00.

O processo de análise do pedido tem um prazo de até cinco dias úteis, e para mais informações, a Caixa disponibiliza o telefone 0800-726-0207.

Municípios habilitados pelo Saque-Calamidade do FGTS

Confira abaixo a lista dos municípios gaúchos que estão entre os habilitados para o saque emergencial oferecido pela Caixa Econômica Federal:

Municípios do RS com Saque Vigente:

  • Ametista do Sul
  • Barra do Guarita
  • Barros Cassal
  • Cerro Largo
  • Eldorado do Sul
  • Encantado
  • Guaíba
  • Gramado
  • Harmonia
  • Itaqui
  • Jaguarão
  • Parobé
  • Porto Xavier
  • Porto Mauá
  • Salvador das Missões
  • Santa Tereza
  • São Leopoldo
  • São Pedro do Butiá
  • São Sebastião do Caí
  • Taquara
  • Tenente Portela
  • Uruguaiana
  • Vista Gaúcha

Municípios novos (Portaria nº 377 de 25/01):

  • Almirante Tamandaré do Sul
  • Boqueirão do Leão
  • Carlos Barbosa
  • Cruzaltense
  • Igrejinha
  • Imigrante
  • Itatiba do Sul
  • Jacutinga
  • Monte Belo do Sul
  • Passa Sete
  • Ponte Preta
  • Riozinho
  • São Domingos do Sul
  • São Valério do Sul
  • Sinimbu
  • Taquara
  • Três Arroios
  • Tupanci do Sul
  • Vale Verde
  • Veranópolis

A lista completa de todas as cidades brasileiras é possível ver no site da Caixa.