Acontecem nesta sexta-feira (25) os pagamentos da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021. Quem recebe hoje são os nascidos em julho e também os beneficiários do Bolsa Família com NIS terminado em 7. Os créditos começaram na semana passada e seguem até o fim de junho.

O valor do auxílio em 2021 é variável, conforme a formação da família do beneficiário. A MP nº 1.039 que trouxe as regras do novo auxílio, o governo federal fixou três valores, sendo: R$ 150 para pessoas que moram sozinhas (família unipessoal); R$ 250 para casais com ou sem filhos; R$ 375 para mulheres chefes de família (família monoparental).

Os inscritos pelo app e site tem um calendário para créditos e outro para saque - veja calendário de saque da 3ª parcela. Até lá, os valores podem ser movimentados só pelo app Caixa Tem.

Veja o calendário para inscritos pelo app e site:

Calendário da 3ª parcela (antecipado)

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 18 de junho (era 20 de junho) 01 de julho (era 13 de julho)
Fevereiro 19 de junho (era 23 de junho) 02 de julho (era 15 de julho)
Março 20 de junho (era 25 de junho) 05 de julho (era 16 de julho)
Abril 22 de junho (era 27 de junho) 06 de julho (era 20 de julho)
Maio 23 de junho (era 30 de junho) 08 de julho (era 22 de julho)
Junho 24 de junho (era 04 de julho) 09 de julho (era 27 de julho)
Julho 25 de junho (era 06 de julho) 12 de julho (era 29 de julho)
Agosto 26 de junho (era 09 de julho) 13 de julho (era 30 de julho)
Setembro 27 de junho (era 11 de julho) 14 de julho (era 04 de agosto)
Outubro 29 de junho (era 14 de julho) 15 de julho (era 06 de agosto)
Novembro 30 de junho (era 18 de julho) 16 de julho (era 10 de agosto)
Dezembro 30 de junho (era 21 de julho) 19 de julho (era 12 de agosto)


O governo federal não vai abrir novo prazo de inscrição no auxílio. Assim, irão receber agora quem segue elegível no programa após a revisão mensal da Dataprev.

Para o Bolsa Família, a 3ª parcela do Auxílio Emergencial cai entre 17 e 30/06. Veja:

Calendário da 3ª parcela para o Bolsa Família

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 17 de junho
2 18 de junho
3 21 de junho
4 22 de junho
5 23 de junho
6 24 de junho
7 25 de junho
8 28 de junho
9 29 de junho
0 30 de junho

Para consultar se você é elegível ou teve o auxílio cortado este ano, basta acessar o site - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/ e fazer a consulta por meio do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

A Dataprev permite a contestação da negativa do auxílio por meio de seu site até o dia 25 de junho, segundo novo prazo divulgado.

Veja os principais motivos que permitem contestar a negativa (caso o resultado negativo apareça na consulta realizada):

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício). A contestação deve ser feita após atualizar a informação no site da Receita Federal.
  • Ter registro de óbito. Neste caso, ir até o cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Recebe Seguro desemprego (acessar o aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil e ver a situação do seguro desemprego. Caso não esteja recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação.
  • Tem vínculo RGPS. Neste caso acessar o "Meu INSS" e "CTPS Digital" e conferir se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido, procurar o empregador para atualizar a informação antes de fazer a contestação.
  • Trabalhador intermitente (acessar o "Meu INSS" ou "CTPS Digital" e encerrar o contrato antes de fazer a contestação);
  • Detento em regime fechado ou Auxilio Reclusão. Neste caso se o trabalhador não recebe mais esse auxílio ou não se enquadra na situação, pode solicitar nova análise.
  • CPF não identificado (regularizar o CPF no site da Receita).
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava.
  • Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE. Caso não se enquadre na situação, poderá contestar.

Há alguns motivos de inelegibilidade que não permitem a contestação do auxílio. Veja quais:

Casos em que não é possível contestar

  • Ser servidor público (federal, municipal, estadual e militares);
  • Ter Mandato eletivo (políticos);
  • Ter Renda tributável acima do teto (R$ 28.559,70 em 2019);
  • Ter Rendimentos isentos acima do teto (superior a R$ 40.000,00);
  • Ter bens acima do teto em 31 de dezembro de 2019 superior a R$ 300.000,00;
  • Ter dependente de titular com rendimentos acima dos tetos acima citados;
  • Ser de família já contemplada (já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio em 2021).