Os beneficiários do Auxílio Emergencial foram surpreendidos com uma novidade sobre o benefício pago no ano passado a 68 milhões de brasileiros. Além da retomada do pagamento anunciada pelo governo em 2021, o benefício também voltou aos holofotes quando a Receita Federal informou que o auxílio deverá ser declarado no Imposto de Renda 2021. Mas é importante ficar atento porque a devolução do Auxílio Emergencial no imposto de renda não deve ser feita pelos 68 milhões que receberam.

Segundo dados da receita, 3 milhões de CPF's deverão apresentar os ganhos na declaração agora de 2021. Entenda neste post quem precisa declarar o benefício no IR 2021 e como fazê-lo.

Quem precisa declarar o Auxílio Emergencial no IR 2021?

O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal. Contudo, não são todos os beneficiários que devem fazê-lo. O Auxílio Emergencial só deve ser declarado no IR 2021 caso o cidadão ou seu dependente tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020. Neste caso, a devolução dos recursos é obrigatória e está prevista no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

"§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes."

É importante ressaltar que a declaração do Auxílio Emergencial no imposto de renda 2021 deve ser feita somente por quem recebeu o benefício no ano de 2020. Os novos lotes de aprovados que receberam valores em janeiro e fevereiro deste ano não precisam declarar o recebimento do benefício.

Extensão do Auxílio Emergencial também deve ser declarada?

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, só é necessário declarar os valores do Auxílio Emergencial original (parcelas de R$ 600 e R$ 1.200). Não é obrigatória a devolução das parcelas da extensão do benefício (as últimas 4 parcelas de R$ 300 ou R$ 600).

Como tirar o Informe de rendimentos do Auxílio Emergencial?

Se você se encaixa nos critérios para declarar o Auxílio Emergencial é possível tirar o informe de rendimentos do benefício consultando o recebimento no site do Governo Federal - https://gov.br/auxilio. No documento constam todas as informações dos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020 por cada beneficiário, por meio de consulta com CPF e login de acesso aos serviços unificados do Governo.

Nos casos em que a devolução tenha sido feita em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela CAIXA por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, a informação será apresentada em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link. Confira:

Informe de rendimentos do Auxílio Emergencial pode ser consultado no site do governo.
Informe de rendimentos do Auxílio Emergencial pode ser consultado no site do governo.

Passo a passo para declarar o Auxílio Emergencial no IR 2021

Na Declaração de Ajuste Anual, o beneficiário deve incluir o valor em "Total de Rendimentos", na aba de Rendimentos Tributáveis. O valor deve incluir as parcelas pagas do Auxílio original e da extensão, informando a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, com exceção de valores eventualmente devolvidos.

No entanto, a devolução se aplica somente às parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 do Auxílio original, não sendo obrigatório devolver a extensão do benefício paga entre setembro e dezembro em parcelas de menor valor. A declaração do auxílio no imposto de renda deve ser feita pelos beneficiários que se cadastraram pelas plataformas da Caixa, Correios, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família, desde que se encaixem nos critérios.

Ao incluir os valores do Auxílio Emergencial no imposto de renda o programa irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) se for identificado que o contribuinte deve devolver os valores recebidos.

A devolução do Auxílio Emergencial pode ser feita na página devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br do Ministério da Cidadania. Basta preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPf e fazer a impressão e o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) que será emitida pelo site.

O prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano vai das 08h do dia 1º de março até as 23h59min59s do dia 31 de maio (horário de Brasília-DF). A expectativa da Receita Federal é de que 32 milhões de declarações sejam feitas até o final do prazo.