Mais de 88 milhões de trabalhadores brasileiros receberam no mês de agosto uma parte dos lucros do FGTS obtidos no ano de 2020. Os valores foram repassados pela Caixa Econômica Federal com uma semana de antecedência, no dia 24 de agosto, já que o prazo final para depósito ia até o final do mês passado.

A distribuição dos lucros do Fundo é feita anualmente para os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas no último dia do ano de referência, neste caso 31 de dezembro de 2020.

Os valores a serem repassados foram aprovados pelo Conselho Curador do FGTS, que decidiu pela distribuição de 96% do lucro líquido de R$ 8,47 bilhões obtidos no ano passado. Assim, a Caixa depositou o total de R$ 8,13 bilhões em mais de 191 milhões de contas vinculadas a 88,6 milhões de trabalhadores.

O valor do depósito do lucro do FGTS é calculado proporcionalmente ao saldo existente em conta na data de referência. Após o repasse, o valor passa a compor o saldo do trabalhador e só poderá ser sacado nas situações em que o saque do FGTS é permitido conforme a Lei 8.036/90.

A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita pelo trabalhador ao acessar o aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal - fgts.caixa.gov.br - ou pelo internet banking para os clientes do banco.

Como consultar o extrato da conta FGTS

O saldo das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador pode ser consultado pela internet. O extrato da conta já com o depósito do lucro pode ser verificado das seguintes formas:

  • por aplicativo,
  • mensagem no celular (SMS)
  • site da Caixa - caixa.gov.br/
  • internet banking da Caixa.

O aplicativo da Caixa para acessar informações relacionadas ao FGTS que pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Após fazer o download basta selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.

Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô". Você irá receber um e-mail de confirmação no e-mail informado no cadastro. É necessário entrar no e-mail e clicar no link enviado pela Caixa.

Após a confirmação, abra o aplicativo do FGTS e informe o CPF e senha cadastrada.
Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.

Extrato do FGTS por mensagem no celular

A Caixa disponibiliza também o serviço de envio de mensagem SMS com informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregados e o saldo atualizado do FGTS, além de avisar quando houver valores liberados para saque.

Para isso, é necessário cadastrar o seu número de celular em algum terminal de auto atendimento da Caixa ou no link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login. O cadastro e o envio de mensagens são gratuitos.

Consultar extrato do FGTS no site da Caixa

Também é possível consultar o extrato do FGTS diretamente no site da Caixa. Basta acessar o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts, informar o número do seu NIS ou CPF e cadastrar uma senha. Após isso, leia o regulamento e clique em aceito.

Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.

Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

Por meio do site você pode consultar extratos completos, atualizar informações e ainda acessar informações sobre o PIS e o seguro desemprego.

Quem pode sacar os lucros do FGTS em 2021?

É importante lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá ser retirado em casos como de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.

De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.