Mesmo sem a liberação de um novo saque emergencial do FGTS previsto para 2021, os trabalhadores com contrato de trabalho no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ainda poderão fazer a retirada do saldo das contas em outras condições. Confira neste post quais saques são permitidos neste ano e como fazer.

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho que permite o saque em momentos específicos, como em casos de doenças graves ou aposentadoria.

Dessa forma, o empregador deposita todos os meses o correspondente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS. O total desses depósitos vai constituir o saldo do FGTS que poderá ser sacado pelo funcionário nas situações que serão descritas abaixo.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Pode realizar o saque do FGTS o trabalhador com contrato de trabalho formal regido pela CLT, além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Modalidades de saque do FGTS

O saldo das contas vinculadas ao FGTS só pode ser sacado nas seguintes condições:

  • demissão sem justa com causa;
  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • em caso de doença grave;
  • aquisição da casa própria.

Confira a lista completa de situações em que é permitido o saque do FGTS, de acordo com a Lei 8.036/90:

    1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
    2. Término do contrato por prazo determinado;
    3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
    4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    5. Aposentadoria;
    6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
    7. Suspensão do Trabalho Avulso;
    8. Falecimento do trabalhador;
    9. Idade igual ou superior a 70 anos;
    10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
    11. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
    12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
    13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
    14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
    15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Saque-aniversário

Existe ainda a possibilidade do trabalhador realizar todo ano o saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS no mês de aniversário do trabalhador que optar por este tipo de saque. O valor do saque-aniversário vai depender do saldo da conta vinculada e pode ser calculado com base em uma tabela divulgada pela Caixa (veja abaixo).

Para solicitar o saque aniversário o trabalhador deve acessar o site fgts.caixa.gov.br ou o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e selecionar esta opção de saque até o último dia do seu mês de aniversário.

Tabela para cálculo do valor do saque aniversário FGTS:

Faixas de Saldo - R$ Alíquota Parcela Adicional
Até R$ 500 50% R$ 0,00
De 500,01 até 1.000 40% R$ 50,00
De 1.000,01 até 5.000 30% R$ 150,00
De 5.000,01 até 10.000 20% R$ 650,00
De 10.000,01 até 15.000 15% R$ 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000 10% R$ 1.900,00
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900,00

É importante lembrar que ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas recebe todas as demais modalidades, incluindo o saque da multa rescisória.

Lucro do FGTS liberado em 2021

A Caixa liberou no mês de agosto o depósito de parte dos lucros do FGTS referente ao ano de 2020. Segundo informações do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em torno de R$ 8,13 bilhões foram repassados pela Caixa a mais de 88 mil milhões de trabalhadores. Tem direito a receber os lucros do FGTS o trabalhador que em 31 de dezembro do ano passado possuía saldo positivo nas contas vinculadas.

Após o fechamento das contas do fundo do ano de 2020, foi divulgado pelo Conselho do FGTS que o fundo registrou despesas de R$ 25 bilhões e receitas de R$ 33,4 bilhões, resultando assim em um lucro de R$ 8,4 bilhões. O repasse de R$ 8,13 bilhões aos trabalhadores representa 96% do lucro registrado.

Lembrando que mesmo que tenha direito aos valores repassados dos lucros, o trabalhador só poderá sacar o dinheiro nas situações em que é permitido o saque do FGTS (demissão sem justa causa, aposentadoria, etc.), como listamos acima.

Vai ter saque do FGTS Emergencial em 2021?

Os trabalhadores que aguardavam por mais um saque de até um salário mínimo do FGTS Emergencial receberam uma má notícia. O governo informou que não planeja liberar novos saques do FGTS em 2021.O saque de até R$ 1.045 (mínimo em 2020) que no ano passado fez parte do pacote de medidas econômicas do governo para enfrentar a pandemia da Covid-19 era aguardado novamente para este ano.

Apesar de uma nova rodada de saques do FGTS emergencial ter sido avaliada no início de 2021, com a retomada do auxílio emergencial o governo acha que não será necessária uma nova liberação. "Não há liberações extraordinárias de saldos do FGTS sendo consideradas no momento. Outras medidas de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia estão sendo priorizadas", disse a nota do Ministério da Economia.

Conselheiros do FGTS, que representam empresários e o governo, se posicionaram contra a liberação de novos saques sob o argumento de que a medida comprometeria a sustentabilidade do fundo. Em reunião do conselho curador do FGTS, o secretário executivo do colegiado, Gustavo Tillman, afirmou que é necessário 'dar tempo para o fundo se recuperar'. "Estamos tentando contornar eventuais medidas adicionais voltadas à pandemia que podem fragilizar o fundo e sua sustentabilidade. Ano passado foi um ano de bastante estresse para o fundo", afirmou Tillman.

Como emitir a Certidão negativa do FGTS?

O Certificado de Regularidade, ou Certidão negativa do FGTS, é o documento que comprova que o empregador está com o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários em dia. A certidão é exigida da empresa que decide participar de licitações públicas e em demais situações previstas nas leis 8.036/90 e 9.012/95.

Para consultar e emitir o certificado de regularidade do FGTS existem duas formas: a primeira é por telefone por meio do número 135, segunda a sábado, das 7h às 22h. A segunda é pelo site da Caixa - caixa.gov.br. A validade do documento é de 30 dias.

No site da Caixa, vá na aba Benefício e Programas e em seguida no link FGTS. Role a página até FGTS acesso rápido e clique em Consultar CRF. A página de Consulta Regularidade do Empregador será aberta e basta preencher o CNPJ da empresa e o captcha e clicar em Consultar. Na próxima tela o sistema irá informar a situação do empregador.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores que desejam saber qual é o saldo da sua conta do FGTS podem utilizar as seguintes formas:

  • por aplicativo,
  • mensagem no celular (SMS)
  • site da Caixa - caixa.gov.br/
  • internet banking da Caixa.

Extrato do FGTS por SMS

A Caixa disponibiliza o serviço de envio de mensagem SMS com informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregados e o saldo atualizado do FGTS, além de avisar quando houver valores liberados para saque.

Para isso, é necessário cadastrar o seu número de celular em algum terminar de auto atendimento da Caixa ou no link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login. O cadastro e o envio de mensagens são gratuitos.

Consultar extrato no aplicativo do FGTS

A Caixa possui um aplicativo exclusivo para acessar informações relacionadas ao FGTS que pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Após fazer o download basta selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.

Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô". Você irá receber um e-mail de confirmação no e-mail informado no cadastro. É necessário entrar no e-mail e clicar no link enviado pela Caixa.

Após a confirmação, abra o aplicativo do FGTS e informe o CPF e senha cadastrada.
Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.

Extrato do FGTS no site da Caixa

É possível também acessar o extrato do FGTS diretamente no site da Caixa. Basta acessar o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts, informar o número do seu NIS ou CPF e cadastrar uma senha. Após isso, leia o regulamento e clique em aceito.

Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.

Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

Por meio do site você pode consultar extratos completos, atualizar informações e ainda acessar informações sobre o PIS e o seguro desemprego.

Extrato do FGTS pelo internet banking Caixa

O extrato do FGTS pode ser consultado também pelo internet banking da Caixa. O serviço pode ser acessado pelo computador, pelo celular ou por tablet. Por ele é permitido realizar pagamentos, transferências, simular financiamentos, entre outros serviços.