O governo federal informou que já está em andamento um novo prazo para contestação do Auxílio Emergencial negado. A Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento dos cadastros, liberou no dia 25 de junho um novo lote com 106 mil aprovados para receber as parcelas do Auxílio 2021.

Essas pessoas foram consideradas elegíveis após passarem por nova análise de dados feita pela Dataprev e já começaram a receber os pagamentos na última sexta-feira (25). Confira como ficou o calendário de pagamento para os novos aprovados.

Juntamente com o resultado, a Dataprev abriu o prazo de contestação para os brasileiros que receberam a resposta 'inelegível' para o benefício. Este grupo terá até o próximo sábado, 03 de julho, para realizar a contestação no site da Dataprev.

Este é o segundo lote de cadastros processados que o Ministério da Cidadania divulga no mês de junho. Ainda no dia 16, foi liberado o resultado da análise de um novo lote de requerimentos que estavam na etapa "em processamento". Os cidadãos que nesta data obtiveram o resultado "inelegível" puderam entrar com pedido de contestação do Auxílio Emergencial negado até as 23h59min do dia 26 de junho.

O segundo prazo foi destinado para os beneficiários que chegaram a receber alguma parcela do Auxílio 2021, mas tiveram o pagamento cancelado no mês de junho em função de revisões mensais ou outros motivos. Esse grupo teve até as 23h59min do dia 25 de junho para contestar a nova decisão.

Consulta e contestação no site da Dataprev

Segundo o Ministério da Cidadania, o objetivo das contestações é permitir uma nova análise com bases de dados mais atualizadas. Para consultar se o motivo que gerou a negativa ou o cancelamento permite a contestação o cidadão deve acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e informar os dados de identificação.

A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

O órgão ressaltou que caso a não aprovação se dê por algum motivo de indeferimento definito, não será possível realizar a contestação uma vez que a situação não vai se alterar. Além disso, nos casos em que a pessoa já tenha sido considerada inelegível antes e solicitou a contestação, não será possível realizar uma nova solicitação.

De acordo com o Ministério da Cidadania, os motivos que caracterizam a inelegibilidade definitiva e não permitem a contestação são:

  • Servidor Público RAIS - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RAIS;
  • Mandato eletivo - Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/e stadual /distrital - Cidadão é servidor estadual,
    municipal ou distrital;
  • Família já contemplada - Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

Governo vai pagar Auxílio retroativo de R$ 600

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 11 de junho a Lei 14.171/21 que garante o pagamento de duas cotas do Auxílio Emergencial para chefe de família monoparental independentemente do gênero. Até então, a lei que regulamentava o benefício previa somente o pagamento da cota dupla (R$ 1.200) para as mães chefes de família.

O projeto havia sido vetado em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem que solicitou a cota dupla do auxílio realmente chefiava a família e possuía a guarda dos filhos.

Ainda com a 3ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 em andamento e uma nova prorrogação por três meses nos planos, o governo federal ainda não detalhou como e quando será feito o pagamento retroativo de R$ 600 para quem tinha direito no ano passado.

O texto, agora promulgado, é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e busca priorização da mulher no sistema de auxílio emergencial. Dessa forma, se pai e mãe indicaram o mesmo dependente no cadastro para recebimento da cota dupla, a mulher terá preferência, mesmo se tenha realizado o cadastro depois do homem.