Se você faz aniversário em janeiro, atenção! O prazo para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está se encerrando. Essa modalidade permite que parte do saldo da conta do FGTS seja retirada anualmente, no mês de aniversário, proporcionando uma flexibilidade financeira aos trabalhadores. No entanto, é importante destacar que a adesão é opcional, e quem preferir pode permanecer no saque-rescisão, que é a sistemática padrão.

Um importate ponto do saque-aniversário é que, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória, não tendo acesso ao valor integral da conta do FGTS. No entanto, há planos do governo para alterar esse cenário, possibilitando que aqueles que optarem por essa modalidade possam sacar o saldo total em demissões sem justa causa.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado nesse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

O FGTS é uma espécie de poupança mensal alimentada pelos empregadores, assegurando direitos aos trabalhadores em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria. O saque-aniversário é uma opção adicional, mas é importante que o trabalhador esteja ciente de que abrir mão desse benefício implica na perda do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Para aderir ao saque-aniversário, basta acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa. Após o login, siga as instruções para autorizar a modalidade. O trabalhador também pode aderir presencialmente em alguma agência da Caixa. Após a solicitação, o dinheiro é depositado na conta, e há um prazo de dois meses para efetuar o saque.

Calendário de saques

Para os aniversariantes de janeiro, o período de saques vai até 29 de março. Confira o calendário completo para 2024:

Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março

Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril

Março: 1º de março a 31 de maio

Abril: 1º de abril a 28 de junho

Maio: 2 de maio a 31 de julho

Junho: 3 de junho a 30 de agosto

Julho: 1º de julho a 30 de setembro

Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro

Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro

Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro

Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025

Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Como resgatar o Saque-Aniversário?

O resgate é simples e pode ser feito pelo aplicativo FGTS. Os valores podem ser transferidos sem taxas para qualquer conta bancária em nome do trabalhador. Além disso, é possível realizar retiradas em casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.

O valor do saque anual é determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50%, somada a uma parcela adicional. Confira as faixas de saldo e as respectivas alíquotas:

Saldo do FGTS Percentual de saque Parcela adicional
Até R$ 500 50% do saldo sem adicional
De R$ 500,01 a R$ 1 mil 40% do saldo R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil 30% do saldo R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil 10% do saldo R$ 1.900,00
A partir de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2.900,00

Como voltar para o Saque-Rescisão?

Se o trabalhador optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, pode fazer isso pelo aplicativo do FGTS, desde que não haja antecipação contratada. É importante observar que a mudança só terá efeito após o primeiro dia do 25º mês após a solicitação, durante o qual a modalidade vigente será o saque-aniversário.