Atenção, beneficiários do Auxílio Emergencial! O governo federal abriu novos prazos para que os brasileiros que deixaram de receber o benefício - ou nem foram considerados elegíveis - possam fazer a contestação pelo site da Dataprev. O novo período para revisão dos pedidos foi informado pelo Ministério da Cidadania e foi aberto a partir de 9 de dezembro. O prazo vai até 18, 20, 26 ou 29 de dezembro, conforme o grupo do beneficiário.

Segundo o órgão, são três situações em que o cidadão poderá solicitar a contestação do Auxílio Emergencial: nos casos em que o beneficiário teve o auxílio original ou a extensão cancelada e para os cidadãos que foram considerados inelegíveis para receber as parcelas extras.

Dataprev tem site para contestar Auxílio negado ou cancelado

Apesar de ter aberto prazos diferentes de acordo com cada situação, o Ministério da Cidadania informa que a contestação do Auxílio Emergencial negado ou cancelado deve ser feita somente pelo site da Dataprev https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ para todos os grupos. Dessa forma, quem se encaixa nos critérios de elegibilidade deve pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento.

Segundo o órgão, pode ocorrer de em alguns casos a situação do beneficiário ter mudado e a base de dados do governo federal não estar atualizada. "Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial", comunicou o ministério em nota.

Contestação para Auxílio cancelado

O governo abriu dois prazos para revisão do pedido do beneficiário que teve Auxílio Emergencial cancelado. O primeiro prazo que iniciou no dia 09 de dezembro, é para os cidadãos que tiveram a extensão do auxílio cancelada após reavaliação da situação cadastral. Este público pôde contestar pelo site da Dataprev até o dia 18 de dezembro.

O segundo prazo é para quem teve o Auxílio Emergencial original (R$ 600 ou R$ 1.200) cancelado devido aos indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o Ministério da Cidadania, estes órgãos enviam rotineiramente a lista de pessoas em situação irregular para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. O período para este grupo contestar o auxílio cancelado foi entre os dias 11 e 20 de dezembro.

Contestação do Auxílio negado

Outro público que teve novo prazo aberto para contestar o Auxílio Emergencial são os cidadãos que não foram considerados elegíveis para receber a extensão do benefício. Para ser aprovado pelo governo, este cidadão deve comprovar que atende aos novos critérios de recebimento estipulados pela MP nº 1.000, bem como se encaixar nos requisitos previstos na Lei 13.982/2020 que regulamenta o benefício. Para estes, a contestação estará disponível entre os dias 17 e 26 de dezembro.

Contestação do Auxílio para Bolsa Família

Foi definido também um novo prazo para contestação do Auxílio Emergencial para quem é do Bolsa Família. Os inscritos no programa social que tiveram o benefício cancelado ou bloqueado poderão solicitar a revisão do pedido entre os dias 20 e 29 de dezembro. Para o público do BF a contestação também deve ser realizada pelo site da Dataprev, sem necessidade de comparecer a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico). A solicitação deve ser realizada pelo responsável familiar (RF), mesmo que o pedido do Auxílio Emergencial esteja cadastrado no nome de outro membro da família.

Novos critérios para ser aprovado

De acordo com a MP nº 1.000, publicada em setembro, não poderá receber o benefício o cidadão que se enquadrar em algum dos itens abaixo:

  • conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
  • obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
  • possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • mora no exterior;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.

Além dos critérios acima, o cidadão ainda precisa ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado, não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, de acordo com a lei do Auxílio Emergencial.