A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos, que existe desde 1995 e acabaria em dezembro de 2021, teve nova lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e prorroga o benefício até o fim de 2026.

A isenção é aplicada na aquisição de automóveis de até 2 mil cilindradas (2.0) por motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativos, além de pessoas com deficiência (PcD).

A Lei 14.287, de 2021, também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora passa a ser de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.

A nova norma se deu pelo Projeto de Lei PL 5.149/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e agora sancionado pela presidência.

O benefício é válido para aquisição de veículos com, no mínimo, 4 portas e estes podem ser movidos a gasolina, álcool, híbrido e elétricos.

Segundo a nova lei, o beneficiário da isenção deverá permanecer ainda com o veículo registrado em seu nome por, pelo menos, 2 anos após a data de aquisição do veículo. Quem vender ou transferir o veículo antes desse prazo deverá quitar o tributo dispensado, acrescido de multa e juros.

No caso dos PCD's, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente. Curadores (cuidadores) de pessoas consideradas interditadas (sem condições de responder por si) também podem usufruir do desconto, desde que seja formalmente legalizada a curadoria.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs. O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

A nova lei vale agora até 31 de dezembro de 2026.

Com informações da Agência Senado