O Auxílio Brasil alcançou em dezembro o maior número de beneficiários do programa até então. No último mês do ano, o benefício de R$ 600 chegou para 21,6 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Neste período, o programa social passou por algumas mudanças em relação ao valor recebido pelas famílias, que passou a ser R$ 400 permanente e foi elevado para R$ 600 até dezembro de 2022.

Ao longo do ano passado, o governo também implementou o procedimento de zerar a fila de espera, o que levou à inclusão de quase 8 milhões de famílias durante o ano. A checagem do público que compõe o programa é feita mensalmente pelo Ministério da Cidadania.

Quem pode receber o Auxílio Brasil em 2022?

O programa Auxílio Brasil garante uma renda básica para as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no país. Por esse motivo, a principal forma de seleção dos beneficiários é a partir dos critérios de renda estipulados pela lei que regulamenta o programa.

Podem receber os benefícios do Auxílio Brasil:

  • As famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 105);
  • As famílias em situação de pobreza (renda mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210); e
  • As famílias enquadradas na Regra de Emancipação do Auxílio Brasil.

Além dos critérios de renda, outro requisito exigido pelo governo para ser aprovado no Auxílio Brasil é a inscrição no Cadastro Único. É por meio da base de dados do Cadúnico que o Ministério da Cidadania fará a seleção das famílias que cumprem as regras para receber o benefício social.

Além do cadastro ativo, o governo exige que a família mantenha os dados do Cadúnico atualizados pelo menos nos últimos dois anos.

Veja formas de atualizar ou fazer o cadastro no Cadúnico:

Regra de Emancipação: como funciona?

A regra de emancipação do Auxílio Brasil está prevista na lei que institui o programa social e garante que nos casos em que a renda da família aumentar o beneficiário não perderá o direito ao benefício.

Dessa forma, quando a renda da família ultrapassar o valor da linha de pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 210) ela fará parte dos beneficiados pela Regra de Emancipação.

Se, por exemplo, o beneficiário conseguir um emprego de carteira assinada e a renda por integrante da família passar dos R$ 210 mensais não haverá o cancelamento do benefício do Auxílio Brasil.

A família que entrar para a Regra de Emancipação permanecerá no Auxílio Brasil pelo período de 2 anos, desde que a renda mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, não seja maior que R$ 525 por pessoa.

Nos casos em que a renda da família em regra de emancipação venha exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra será de 1 ano.

Se eu conseguir emprego vou perder o Auxílio Brasil?

Não, o beneficiário do Auxílio Brasil que conquistar um emprego formal poderá seguir recebendo as parcelas do benefício desde que a renda por integrante da família não ultrapasse R$ 525 mensais.

Já se após o prazo de 2 anos o beneficiário perder o emprego ou a renda da família voltar a diminuir ele poderá ser beneficiado pelo retorno garantido.

O retorno garantido permite que a família que foi desligada do Auxílio Brasil por vontade própria ou por encerramento do prazo da regra de emancipação retorne ao programa com prioridade, desde que atenda aos requisitos estabelecidos para receber o benefício (critérios de renda, inscriçao no Cadúnico, etc).

Assim, o governo fará a reversão de cancelamento que poderá ser solicitada pelo período de até 36 meses após a data do cancelamento do benefício. O governo ressalta que não haverá o pagamento de parcelas retroativas referentes ao período em que o beneficiário esteve fora do programa.

Qual a idade mínima para receber o Auxílio Brasil?

A lei que institui o programa Auxílio Brasil não determina uma idade mínima para receber o benefício. Contudo, como a seleção é feita a partir da base de dados do Cadúnico, o governo determina que para fazer a inscrição no Cadastro Único o responsável familiar deverá ter pelo menos 16 anos.