A Caixa iniciou na segunda-feira, 20, o pagamento da nova parcela de março do Auxílio Brasil em 2023. Voltando a se chamar Bolsa Família, o benefício permanece com o valor mínimo de R$ 600 e paga pela primeira vez o adicional de R$ 150 para crianças de até 6 anos.

Porém, para algumas pessoas a notícia nos últimos dias não foi positiva. Ao fazer a consulta no aplicativo, o beneficiário se deparou com a mensagem de que seu benefício havia sido bloqueado.

Relatos como esse indicam que ao fazer a consulta do Auxílio Brasil muitas pessoas tiveram o benefício congelado após o início dos pagamentos da nova parcela do programa. Neste post vamos explicar o motivo pelo qual isso acontece.

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O que pode causar o bloqueio do Auxílio Brasil

O principal motivo que leva ao bloqueio do pagamento do Auxílio Brasil é o cadastro desatualizado da família no Cadúnico. A inscrição na base de dados do governo federal é fundamental para ter acesso ao novo programa, mas só ela não basta. Ainda é preciso que o Responsável Familiar (RF) mantenha os dados da família atualizados não extrapolando o prazo máximo de dois anos.

Conforme orientações do Ministério da Cidadania, qualquer inconsistência nos dados informados no Cadastro Único podem levar ao bloqueio do Auxílio Brasil. Por isso, cada vez que houver alguma alteração como mudança de endereço, telefone de contato, modificação na renda da família, nascimento ou morte de algum membro é necessário que o responsável atualize as informações no Cadúnico.

Além dessa atualização das informações, outro fator que gera o bloqueio do Auxílio Brasil é o descumprimento dos requisitos para continuar recebendo o benefício, como por exemplo a frequência escolar mínima ou manter a carteira de vacinação de crianças em dia. Para o Auxílio Brasil, o governo federal divulgou as novas condicionalidades - confira aqui.

Governo vai excluir 5 milhões

O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa incluindo novas famílias no processo de Focalização do Auxílio Brasil. O procedimento visa verificar se as informações prestadas pelas famílias no Cadastro Único condizem com as demais bases de dados do governo.

Ao longo de 2022, diversos grupos foram convocados a atualizar os dados do Cadúnico. Alguns foram considerados mais graves e receberam o prazo até setembro para regularizar a situação, sob risco de ter o pagamento cancelado ainda em novembro.

Recentemente, o Ministério da Cidadania anunciou que irá investigar as famílias formadas por uma pessoa só (famílias unipessoais). O objetivo da averiguação desses cadastros é identificar se existem fraudes nas informações prestadas por esses beneficiários.

O número de famílias unipessoais cresceu em mais de 5 milhões entre novembro/2021 e outubro do ano passado. O procedimento começoou em março com a exclusão de 1,32 milhão de famílias e deve permanecer até dezembro de 2023. Confira os prazos de atualização na matéria abaixo:

Como desbloquear o Auxílio Brasil?

Se você foi um dos beneficiários que ao tentar sacar o benefício se deparou com o Auxílio Brasil bloqueado saiba que há uma solução. A atualização do Cadúnico deve ser feita presencialmente pelo Responsável Familiar (membro da família que fez o cadastro) no setor responsável da prefeitura, mediante apresentação de documento CPF ou Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da família, de preferência CPF.

Caso não possua esse documento, poderá ser entregue Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor ou Registro de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.

Se puder, leve também um comprovante de residência, como uma conta de luz, e um comprovante de matrícula das crianças ou adolescentes que estão na escola. Lembre-se de informar um telefone de contato atualizado.

Revisão e averiguação cadastral

Para manter a lista de beneficiários do Auxílio Brasil atualizada o Ministério da Cidadania realizava dois procedimentos de análise dos cadastros: a revisão cadastral e a averiguação cadastral.

A revisão cadastral era utilizada para identificar as famílias que estavam com cadastros desatualizados há mais de 2 anos, resultando em muitos casos na convocação da família para comparecer até um posto do Cadúnico para atualizar os dados.

Já a averiguação cadastral verificava as informações registradas no Cadastro Único e as comparava com outras bases de dados do governo federal, com o objetivo de identificar inconsistências no cadastro. Para realizar a averiguação cadastral o Ministério da Cidadania utilizava as seguintes bases:

  • Cadastro Único (a referência pode ser alterada de acordo com o Grupo);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do ano de 2017, que engloba o recebimento de (i) benefícios previdenciários permanentes ou temporários pagos pelo INSS e BPC; (ii) dados do mercado de trabalho informados pelos empregadores, incluindo empregados domésticos; (iii) e dados de contribuições previdenciárias (para trabalhadores autônomos), sendo utilizado o salário-base de contribuição para comparação com o Cadastro Único;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016, base anual que engloba informações do mercado de trabalho providas pelos empregadores;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), base mensal que engloba informações do mercado de trabalho providas pelos empregadores;
  • Registros inconsistentes identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando as seguintes bases:
  • Base do Cadastro Único;
  • Folha de Pagamentos dos Beneficiários do Programa Bolsa Família;
  • Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi): pagamento de recursos do Governo Federal para pessoa física;
  • Receita Federal: apresentação das declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores;
  • Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (Siape):
  • agrega servidores públicos dos órgãos federais ativos, pensionistas ou aposentados;
    Benefícios previdenciários permanentes ou temporários pagos pelo INSS e BPC;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Folha de pagamentos de servidores públicos de estados e/ou municípios;
  • Renavam: indica se a pessoa possui veículo automotor registrado em seu nome. Nesse caso, o TCU considera o veículo como um indicativo de que a pessoa possa estar auferindo renda.

Em ambos os casos de revisão do cadastro as famílias precisavam compararecer no CRAS ou setor responsável pelo Cadúnico para atualizar as informações da família. A não correção dos dados pode resultar na retirada da família do programa social.