Atenção, beneficiários do Bolsa Família! O Governo Federal abriu um novo prazo para as famílias unipessoais atualizarem seu cadastro e voltar a receber o benefício. Os inscritos que tiveram o benefício bloqueado por averiguação no mês de Outubro terão até o dia 10 de novembro para recorrer.

Atualmente, mais de 21,47 milhões de famílias fazem parte do programa social. Desse grupo, 4.736.781 são famílias formadas por uma pessoa só (22,05%), segundo dados de outubro. No mês anterior (setembro), esse percentual era maior, indicando que mais de 205 mil unipessoais deixaram de ser elegíveis ao benefício.

Para quem teve o Bolsa Família bloqueado em setembro, o MDS encerrou na última sexta-feira, 13 de outubro, o prazo para atualização cadastral. Agora, quem perdeu o período de recadastramento do Bolsa Família pode ter o benefício cancelado caso não procure um CRAS para corrigir seus dados.

Em janeiro de 2023, esse grupo era de 5.851.240 unipessoais, mas com o procedimento de averiguação o MDS tem excluído boa parte desse público da folha de pagamento.

O grupo das famílias unipessoais do Bolsa Família deve continuar sendo investigado até o final desse ano - o governo planeja revisar mais de 8 milhões de unipessoais do Cadúnico, destes mais de 5 milhões recebem o Bolsa Família.

Por isso, a cada mês novos beneficiários podem encontrar a parcela bloqueada e receber a convocação para atualizar o seu cadastro. Uma vez que não haja mais irregularidade, o unipessoal é liberado para voltar a receber o Bolsa Família, incluindo as parcelas retroativas aos período em que ficou bloqueado.

Como saber se meu Bolsa Família foi bloqueado?

Atualmente, a maioria dos canais de consulta do Bolsa Família indicam se o seu benefício foi bloqueado. A mensagem aparece ao fazer login no aplicativo Bolsa Família e no Portal Cidadão.

Ainda, outra forma de consultar se o Bolsa Família está bloqueado é pelo site ou aplicativo do Cadúnico (versão Android e iOS). A plataforma de consulta informa a última data em que o cadastro da família foi atualizado, o estado cadastral e até quando deve ser realizada uma nova atualização das informações.

No Portal Cidadão da Caixa, por exemplo, se o seu benefício estiver bloqueado por averiguação aparecerá a seguinte mensagem:

Mensagem do Bolsa Família - Benefício bloqueado por averiguação. Você precisa esclarecer informações do seu cadastro. Se você realmente mora sozinho procure o setor do Cadastro Único na sua cidade até 10 de novembro e atualize seu cadastro para evitar o cancelamento do seu benefício do Bolsa Família. Mais informações ligue 121. Motivo - AVE unipessoal COD. 94-23.
Bolsa Família bloqueado em outubro
Bolsa Família bloqueado em outubro

Apesar de ser reversível por meio da atualização do Cadúnico, o bloqueio do Bolsa Família causa transtorno pois mesmo que as novas parcelas continuem sendo depositadas, a família não conseguirá sacar o benefício até que seja realizada a ação de desbloqueio.

A família também não consegue sacar as parcelas que já estavam disponíveis na conta, exceto quando o bloqueio for por descumprimento/ausência de informações sobre condicionalidades ou quando o bloqueio resultar do indício de falecimento de pessoa da família.

Bolsa Família bloqueado: Como voltar a receber?

Caso o seu benefício esteja bloqueado, é possível reverter essa situação e voltar a receber os valores que foram depositados durante o período. Dessa forma, o beneficiário que atualizar o Cadúnico e continuar elegível ao Bolsa Família terá direito a sacar as parcelas retroativas.

Os beneficiários que tiveram o Bolsa Família bloqueado e realizaram a atualização do cadastro até o dia 15 de setembro estão sendo desbloqueados na folha de pagamento de Outubro. O saque das parcelas retroativas deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal.

O desbloqueio do Bolsa Família é feito no CRAS ou setor do Cadúnico no seu município, agendando o atendimento e apresentando os documentos necessários para a atualização cadastral. O Responsável Familiar deverá levar a seguinte documentação:

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou o Título de
Eleitor. Somente os RFs de famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento aceito pelo Cadastro Único.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) - para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade (RG); ou
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

Para o Responsável Legal (RL): o CPF e os documentos da pessoa representada a ser cadastrada, bem como os documentos de comprovação da guarda/tutela ou curatela.

Importante: Desde 31 de julho o governo passou a exigir que todas as famílias unipessoais que realizarem a atualização cadastral tenham documento com foto e o termo de responsabilidade assinado digitalizado no Sistema de Cadastro Único. O procedimento é feito pelos operados do Cadúnico no município.