A CEF (Caixa Econômica Federal) liberou entre os meses de abril e junho deste ano, o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1.000 para os trabalhadores, de acordo com o mês de seu nascimento.

Todos os trabalhadores com saldo positivo em suas contas do FGTS tiveram direito ao saque. O crédito foi repassado automaticamente na conta do Caixa Tem de forma extraordinária este ano.

Caso os valores não tenham sido repassados de forma automática para conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos. O saque do FGTS extraordinário estará disponível até o dia 15 de dezembro.

De acordo com a Caixa, existem alguns fatores que podem estar bloqueando os recursos. Entre os principais motivos para bloqueio, estão:

  • antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • dados inconsistentes.

Vale ressaltar que o saque fica indisponível se os valores estiverem bloqueados na conta do FGTS como garantia da próxima parcela do saque-aniversário.

Como saber se tenho direito ao Saque Extraordinário do FGTS?

Para saber se você tem direito ao saque, é possível realizar a consulta através do site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da CEF.

São 42 milhões de trabalhadores que têm direito ao saque extraordinário do FGTS, totalizando R$ 30 bilhões liberados pelo Fundo este ano.

Pelo site do FGTS, o trabalhador pode:

  • saber se tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • indicar que não deseja receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor para a conta FGTS;
  • criação de Conta Poupança Social Digital.

Todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas, vinculadas ao FGTS podem sacar.

Caso haja mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, contas com saldos menores e com contratos de trabalhos extintos; após, as demais contas vinculadas, iniciando pela conta com o menor saldo.

Os valores que estiverem como "bloqueados" na conta do FGTS, não estarão disponíveis para saques, como por exemplo a opção de garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário.

Caso o trabalhador não tenha uma conta no Caixa Tem, a Caixa abre uma conta automaticamente em nome dele. Porém, se os dados estiverem incompletos e não permitirem a abertura da conta digital, o beneficiário terá que solicitar a liberação dos recursos.

Para solicitar os valores, não é necessário se dirigir até uma agência. O processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

Pelo aplicativo do Caixa Tem, o trabalhador pode pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para realizar compras nos estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco, e ainda realizar transações via Pix, além de efetuar saques em terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar o FGTS extraordinário?

Não. O saque é facultativo e pode ser indicado no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Caso os valores sejam creditados na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, através dos mesmos canais, até dia 10 de novembro.

Se o crédito dos valores tiver sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e não ser movimentada até 15 de dezembro, os recursos retornam para conta do FGTS, devidamente corrigidos