O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores. Ele nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

Quem poderá sacar o FGTS ainda em 2021

O saque do benefício poderá ser feito ainda este ano apenas para os nascidos em dezembro e que aderirem até novembro ao saque-aniversário.

Esta função permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Os valores do Saque-Aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.

E se passar do prazo e você não sacar o FGTS?

Não tem problema algum, você não perderá esse dinheiro. Caso o trabalhador não saque o recurso até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Como escolher pelo Saque-Aniversário

Para você adquirir o saque-aniversário, é necessário seguir alguns passos. Sendo eles:

  • Baixe o aplicativo do FGTS no celular;
  • Acesse o login e a senha ou crie uma nova conta de acesso;
  • Escolha a opção "Meu FGTS" e depois escolha "Saque-aniversário";
  • Leia os termos e condições e, caso esteja de acordo, escolha a opção "concordo";
  • E por último basta clicar em "aderir saque-aniversário".

É sempre bom lembrar que a opção do saque-aniversário não é obrigatória, quem não escolher essa opção, permanecerá no sistema de saque-rescisão. E caso você migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à sistemática do saque-rescisão é só solicitar a reversão a qualquer momento.

Calendário saque-aniversário 2021

  • Janeiro: início do pagamento no dia 04 de janeiro até 31 de março
  • Fevereiro: início do pagamento no dia 01 de fevereiro até 30 de abril
  • Março: início do pagamento no dia 01 de março até 31 de maio
  • Abril: início do pagamento no dia 01 de abril até 30 de junho
  • Maio: início do pagamento no dia 03 de maio até 31 de julho
  • Junho: início do pagamento no dia 01 de junho até 31 de agosto
  • Julho: início do pagamento no dia 01 de julho até 30 de setembro
  • Agosto: início do pagamento no dia 02 de agosto até 31 de outubro
  • Setembro: início do pagamento no dia 01 de setembro até novembro
  • Outubro: início do pagamento no dia 01 de outubro até 31 de dezembro
  • Novembro: início do pagamento no dia 01 de novembro até 31 de janeiro de 2022
  • Dezembro: início do pagamento no dia 01 de dezembro até 28 de fevereiro de 2022

Regras do saque-aniversário

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de Saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
​ até 500,00 50,0% -
de 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
de 1.000,01 ​até 5.000,00 30,0% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
de 10.000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
acima de 20,000.01 5,0% 2.900,00

Para os trabalhadores que optarem pela sistemática do Saque-Aniversário, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras modalidades previstas na Lei, exceto àquelas que ensejam a rescisão do contrato de trabalho:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção do contrato a termo;
  • Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.

O trabalhador optante pelo Saque-Aniversário terá direito ao saque parcial do seu FGTS anualmente no mês do seu aniversário, independente de rescisão. Na ocorrência de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do Saque-Aniversário.