O governo federal começou a enviar nesta semana milhares de mensagem SMS para orientar os brasileiros sobre a devolução do Auxílio Emergencial. Desde a última segunda-feira (4) o Ministério da Cidadania passou a enviar mensagens de celular para cerca de 627 mil pessoas que receberam o benefício de forma indevida e agora devem devolver os recursos aos cofres da União. Confira neste post quem precisa devolver o auxílio emergencial e como fazer isso.

Essa é a segunda ação realizada pela pasta para recuperar parte dos recursos que foram pagos entre abril do ano passado e este ano à pessoas que não se encaixavam nos critérios para receber o benefício.

Ainda em agosto, o governo notificiou também via SMS mais de 650 mil brasileiros que deveriam fazer a restituição dos valores. Após esse primeiro lote de mensagens foi registrado aproximadamente R$ 40,6 milhões em recursos devolvidos do auxílio emergencial.

Recentemente, o Ministério da Cidadania publicou uma portaria que regulariza os fluxos operacionais da devolução do auxílio. No documento, o órgão definiu que a restituição pode ser feita em três situações:

  • Devolução por obrigação legal: a restituição dos recursos determina pelo art. 2o , § 2o - B da Lei n. 13.982, de 2020;
  • Devolução por recebimento indevido: a restituição dos valores recebidos de forma indevida pelo cidadão que não atende aos requisitos previstos na lei e das normas que regem a concessão e o recebimento do benefício;
  • Devolução espontânea: quando o cidadão decide devolver à União os recursos recebidos independentemente de obrigação legal, constatação de fraude ou recebimento indevido por irregularidade.

Como saber quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Apesar de haver um número alto de brasileiros que tiveram acesso ao Auxílio Emergencial de forma indevida, nem todos que receberem a mensagem SMS do governo federal precisam fazer a devolução do dinheiro.

Além da cobrança, o Ministério da Cidadania também irá enviar orientações sobre como proceder nos casos em que seu CPF foi usado de maneira fraudulenta para pedir o auxílio emergencial (veja abaixo como denunciar).

Segundo o órgão, precisa devolver o auxílio emergencial o cidadão que receber a mensagem no celular e se enquadrar em algum desses grupos:

  • - Trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021 geraram DARF para restituição dos valores recebidos em Auxílio Emergencial e que ainda não fizeram o pagamento;
  • - Pessoas que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa;
  • - Pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade e que recebiam um segundo benefício assistencial do governo federal (aposentadoria, seguro desemprego ou auxílio BEm, por exemplo);
  • - Pessoas com vínculo empregatócio na data do requerimento do Auxílio Emergencial;
  • - Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento.

De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a lista de quem precisa devolver o Auxílio Emergencial contempla o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Recebeu Auxílio Emergencial juntamente com Seguro Desemprego;
  • Recebeu Auxílio Emergencial juntamente com benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.

Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?

Os brasileiros que precisam devolver as parcelas do auxílio emergencial podem fazer o procedimento de duas formas: por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou então emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU). Veja abaixo como proceder nos dois casos.

Emitir e pagar DARF do auxílio emergencial

Uma das maneiras de devolver os valores recebidos do auxílio emergencial é fazendo o pagamento do DARF, documento emitido após a declaração do Imposto de Renda. Porém, se o DARF emitido no imposto de renda estiver atrasado o cidadão terá que atualizar o documento para realizar o pagamento.

Para emitir novo DARF basta acessar o programa gerador de declaração do imposto de renda ou o serviço Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF no portal e-CAC. Após gerar o DARF atualizado o contribuinte poderá seguir com o pagamento das formas mencionadas acima.

Emitir GRU devolução do auxílio emergencial

Outro modo de restituir as parcelas recebidas indevidamente é emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU). Nesse caso, o beneficiário deve acessar o site do Ministério da Cidadania no link gov.br/dirpf21ae e preencher número do CPF e data de nascimento para gerar o boleto.

Nesta quarta-feira (6) o site para fazer a devolução do Auxílio Emergencial estava fora do ar por motivos de manutenção. A previsão de retorno do sistema é até as 18h da sexta-feira, 8 de outubro.

A GRU poderá ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil (internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências) ou em outros bancos caso a opção seja selecionada na emissão da GRU.

Site para devolução do Auxílio Emergencial fica fora do ar. Créditos: Reprodução/Governo Federal.
Site para devolução do Auxílio Emergencial fica fora do ar. Créditos: Reprodução/Governo Federal.

Como saber se a cobrança do auxílio emergencial é real?

Após o início do Auxílio Emergencial, diversos golpes envolvendo o pagamento do benefício foram surgindo. Por isso, é importante que o cidadão esteja atento às mensagens que recebe, principalmente se elas envolverem links ou solicitarem informações pessoais.

O Ministério da Cidadania divulgou que nesta ação as mensagens SMS serão enviadas pelos números 28041 e 28042 e que o conteúdo da mensagem contém o registro do CPF do beneficiários e o link iniciado com "gov.br". Qualquer mensagem envolvendo o tema do auxílio emergencial enviada por números diferentes desses deve ser desconsiderada.

O Ministério da Cidadania também divulgou que para cada grupo de beneficiários será enviada uma mensagem diferente. Veja como será o contato feito pelo governo por SMS:

Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício: "O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae".

Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício: "O NIS ***456789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae".

Para o grupo relacionado à declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad: "O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae".

Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento: "Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae".

Como denunciar fraude de recebimeto no auxílio emergencial?

Caso você identifique que o seu CPF foi usado para receber o auxílio emergencial sem seu consentimento é possível fazer uma denúncia na plataforma Fala.BR (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).

Outra plataforma que permite a denúncia e traz a consulta pública de todas as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial é o Portal da Transparência. Acessando o portal é possível pesquisar a lista de quem recebeu o benefício por estado, município, mês, além da consulta direta pelo CPF.