Os brasileiros que realizaram a solicitação do Auxílio Emergencial e tiveram o seu benefício negado por algum motivo podem recorrer na justiça de forma gratuita. Ao longo dos meses o governo disponibilizou diversas formas de contestar o pedido, pela própria plataforma de cadastro da Caixa - auxilio.caixa.gov.br - pelo site da Dataprev ou por meio da Defensoria Pública da União (DPU).

O que muitos cidadãos não sabem é que é possível contestar o Auxílio Emergencial por meio da Justiça Federal e sem a necessidade de contratar um advogado. Para muitos, a ação judicial foi o meio de garantir o pagamento do benefício a que tinham direito.

O cidadão que fez o pedido do benefício e se encaixa nos critérios, mas foi rejeitado pela análise do governo pode entrar com o pedido judicial de forma online e sem pagar nada. O procedimento pode ser realizado também por aqueles que já receberam alguma parcela do benefício e tiveram o auxílio cancelado. A cada mês antes de realizar o pagamento, o governo faz a reanálise dos dados de todos os aprovados e muitos deixam de receber a próxima parcela por não se encaixar nos critérios estipulados.

Contestar Auxílio Emergencial na Justiça Federal

O trabalhador que teve o seu pedido negado pode abrir um processo judicial sem ajuda de advogado pela internet. Para isso, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região (veja abaixo), realizar o cadastro e depois preencher o formulário online com os dados necessários para o ajuizamento da ação.

Documentos como RG, CPF, comprovante de residência e outros que comprovem o que você está dizendo na petição (print da tela do site ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, extrato do bolsa família, carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato de trabalho, comprovantes das últimas contribuições para o INSS) deverão ser anexados no formulário.

Confira abaixo o site do TRF de sua região para contestar a negativa do seu benefício:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região: https://portal.trf1.jus.br/
(DF, AC, AP, AM, BA, DF, GO, MA, MT, MG, PA, PI, RO, RR e TO)

Tribunal Regional Federal da 2ª Região: https://www10.trf2.jus.br/portal/
(RJ e ES)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região: https://www.trf3.jus.br/
(SP e MS)

Tribunal Regional Federal da 4ª Região: https://www.trf4.jus.br/trf4/
(PR, RS e SC)

Tribunal Regional Federal da 5ª Região: https://www.trf5.jus.br/
(AL, CE, PB, PE, RN e SE)

Auxílio Extensão também pode ser contestado

O Ministério da Cidadania informou no último sábado (24) que os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial Extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600) cancelado pode realizar a contestação do motivo apresentado. O prazo para fazer a solicitação vai até o dia 02 de novembro de 2020.

Para contestar o Auxílio Extensão negado o beneficiário deve acessar o site da Dataprev - https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ - e comprovar que se encaixa em todos os requisitos para receber as parcelas adicionais do benefício. Lembrando que para estes novos pagamentos com valor reduzido o governo publicou novas regras nas quais o cidadão deve se enquadrar.

"Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do Auxílio e da extensão do Auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam", destacou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.

Pagamentos da 6ª e 7ª parcelas do Auxílio estão em andamento

Como o governo dividiu os novos pagamentos agora por ciclos, atualmente estão sendo pagos os ciclos 2 e 3 do benefício e dois calendários do Auxílio Emergencial passaram a se sobrepor. O Ciclo 2 já está quase finalizado e nesta terça (27) acontece a liberação do saque e transferência para os nascidos em dezembro. Já o Ciclo 3, que envolve a fase de liberação do crédito nas contas terá sequência no dia 28 de outubro, com a liberação de mais uma parcela para os nascidos em outubro em conta poupança digital.

Já os beneficiários do Bolsa Família já estão recebendo o 7ª parcela do benefício e aqueles com NIS terminado em 7 poderão sacar a nova parcela nesta terça, feira, 27 de outubro.

- Veja o calendário completo e quem recebe o auxílio emergencial nesta semana