Mais de 100 mil famílias irão receber no mês de novembro uma nova parcela do vale gás-RJ. O benefício de R$ 80 aprovado pelo governador Cláudio Castro em outubro será pago juntamente com o auxílio Supera RJ, que varia entre R$ 200 e R$ 300 e está em andamento desde junho deste ano. Em novembro, a nova parcela do Supera RJ deve ser paga a partir do dia 15.

O auxílio Supera RJ será pago em 9 parcelas mensais com duração até dezembro de 2021. A cada mês o governo do RJ abre novo prazo para inscrição no site do programa - https://superarj.rj.gov.br/. Neste mês, o período foi de 1º a 7 de novembro.

Para esse grupo, o resultado será divulgado no dia 16 de novembro e a retirada do cartão carregado com o saldo será feita entre 22 e 26 de novembro. O último prazo para se inscrever no Supera RJ deve ser aberto entre 1º e 09 de dezembro, com distribuição dos cartões entre 18 e 22/12. Confira o calendário completo do programa:

Mês Período de inscrição Data da retirada do cartão
Maio ---------------- 05 a 06 de junho
Junho 02 a 11 de junho 02 a 10 de julho
Julho 01 a 11 de julho 26 a 30 de julho
Agosto 01 a 06 de agosto 23 a 27 de agosto
Setembro 01 a 10 de setembro 27 de setembro a 01 de outubro
Outubro 01 a 08 de outubro 25 a 29 de outubro
Novembro 01 a 07 de novembro 22 a 26 de novembro
Dezembro 01 a 09 de dezembro 18 a 22 de dezembro

O vale gás será pago para as famílias que são elegíveis para receber o auxílio Supera RJ. Portanto, neste mês o benefício terá valor mínimo de R$ 280, podendo chegar até R$ 380 para as famílias com 2 filhos menores de idade. Possuem direito ao Supera RJ os seguintes grupos:

  • Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
  • Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;
  • Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

O benefício de até R$ 380 não poderá ser recebido pelos cidadãos que se enquadram em algum dos critérios abaixo:

  • Não more no Estado do Rio de Janeiro;
  • Esteja recebendo o Bolsa Família;
  • Esteja recebendo o Auxílio Emergencial 2021 do Governo Federal;
  • Seja beneficiário de algum programa de transferência de renda municipal (como o Cartão Família Carioca, da Prefeitura do Rio);
  • Seja titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado;
  • Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Seja agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo. Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade administrativa.

Auxílio Supera RJ em análise

Para garantir que o benefício irá chegar às famílias que se enquadram nos critérios de recebimento o governo do Rio de Janeiro realiza verificações constantes antes de uma nova rodada de pagamentos. Assim, caso seja constatado por algum motivo que o trabalhador não possui mais direito a receber o benefício será cancelado.

Ao fazer a consulta no site do programa o trabalhador poderá ver o motivo que levou a suspensão do pagamento. Caso não concorde com a justificativa será possível entrar em contato com o call center do programa pelo número 0800 071 7474.

Ao acessar o site do programa é exibida a mensagem: "Todas as pessoas que solicitaram a revisão do benefício negado/indeferido, via ouvidoria do Supera RJ, terão os dados enviados novamente ao Dataprev para reprocessamento. Tão logo o Governo do Estado receba o resultado, uma nova mensagem estará disponível para você."