O governo federal vai iniciar em novembro o pagamento do Auxílio Brasil para 14,6 milhões de famílias. Com a confirmação do novo programa que vai substituir o Bolsa Família muitos brasileiros já estão buscando saber como se inscrever no Auxílio Brasil para não ficar de fora do benefício. Por isso, neste post vamos explicar como fazer o Cadastro Único, principal meio de entrar no novo programa de transferência de renda do governo.

O Cadúnico é também o meio utilizado por diversos programas estaduais, como o vale gás oferecido por alguns estados brasileiros. Outros benefícios como o desconto na conta de luz (Tarifa Social), o programa Casa Verde e Amarela e mais recentemente o Auxílio Emergencial usaram como base os dados do Cadastro Único.

O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único foi criado em 2001 como um instrumento para identificar as famílias de baixa renda no país. Por meio de informações como características do domícilio, identificação dos membros familiares, escolaridade e renda o governo federal consegue entender melhor a realidade da população brasileira e definir as políticas públicas de assistência para esse grupo.

A partir de 2003 a inscrição no Cadastro Único se tornou a principal forma de inclusão das famílias de baixa renda em programas sociais como o Bolsa Família, entre outros programas ofertados por governos estaduais e municipais.

Atualmente, o CadÚnico é utilizado na seleção de programas sociais, como:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Carteira do Idoso
  • Telefone Popular
  • Água para Tdoos
  • Isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos ou no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Outros dois programas que vão utilizar o Cadastro Único na seleção dos participantes serão o Auxílio Brasil e o programa Auxílio-Gás. O novo programa social que vai substituir o Bolsa Família vai iniciar em novembro o pagamento do Auxílio Brasil com valor médio de R$ 217. Já em dezembro, caso a PEC dos precatórios seja aprovada, o governo planeja subir o valor para R$ 400 e ampliar o número de famílias beneficiadas para em torno de 17 milhões.

Já o Auxílio Gás precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, por sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. O benefício foi aprovado pelo Senado Federal na última semana e deve ser analisado novamente pelos deputados.

O auxílio gás social prevê o pagamento de um benefício no valor de pelo menos 50% do valor de referência do botijão de 13kg. O texto do projeto de lei determina que o vale gás seja pago para famílias inscritas no CadÚnico ou que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como se cadastrar no CadÚnico?

Para se cadastrar uma família no Cadastro Único o membro responsável deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade. Para fazer parte do CadÚnico a família deve se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00);
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); ou
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família).

Para fazer o Cadastro Único o responsável familiar deverá seguir três passos, sendo eles:

  1. procurar o CRAS ou posto do CadÚnico;
  2. organizar a documentação necessária;
  3. realizar a entrevista de cadastramento.

A inscrição deve ser realizada pelo membro familiar que tenha idade mínima de 16 anos, tenha documento CPF ou Título de Eleitor e seja de preferênca mulher.

Existe também a modalidade de cadastramento diferenciado para as famílias que pertencem a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), como as famílias indígenas, famílias quilombolas, famílias ribeirinhas ou de pessoas em situação de rua. Para esses grupos o Ministério da Cidadania disponibilizou guias de cadastramento que podem ser consultados neste site, na aba Cadastro Diferenciado.

Quais documentos são exigidos para o cadastro no CadÚnico?

Além do CPF ou Título de eleitor do responsável familiar, devem ser apresentados ainda pelo menos um dos seguintes documentos para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade - RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) - somente se a pessoa for indígena.

Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem ser inscrever no CadÚnico, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

Após a entrega dos documentos, o responsável familiar passará pela entrevista do Cadastro Único, conduzida pelo entrevistador social. O membro da família será questionado sobre vários aspectos da realidade da família, como por exemplo quantos integrantes fazem parte do grupo, características do domicílio, despesas, entre outras informações.

Depois da entrevista, os dados da família passarão por checagem para verificar se as pessoas já possuem um número de identificação social (NIS). Apenas pessoas que tem o NIS atribuído podem participar de programas sociais.

Como atualizar o CadÚnico?

A atualização cadastral do CadÚnico deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos ou cada vez que houver alteração na composição da família, no endereço ou na faixa de renda. Veja alguns exemplos em que o Cadastro Único deve ser atualizado:

  • nascimento ou morte de alguém na família;
  • saída de um integrante para outra casa;
  • mudança de endereço;
  • entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
  • aumento ou diminuição da renda, entre outros.

A atualização dos dados deve ser feita de forma presencial por meio de entrevista no setor responsável pelo CadÚnico da sua cidade. Dessa forma, não é possível atualizar o Cadastro Único pela internet.

Consultar Cadastro Único pelo CPF

Se a sua família já está cadastrada no CadÚnico o cidadão pode fazer a consulta no site ou aplicativo Meu CadÚnico - meucadunico.cidadania.gov.br. A plataforma oferece a consulta aos dados sobre a família, além da emissão do comprovante do Cadastro Único. O app Meu CadÚnico pode ser baixado de forma gratuita nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Outra forma de consultar o CadÚnico pelo CPF é acessando o site da Caixa - www.cadastrounico.caixa.gov.br. A consulta também está disponível por telefone, pelo número 0800 707 2003. A ligação é gratuita e o atendimento funciona das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados.

Como sair do CadÚnico?

Para fazer a exclusão do seu nome no Cadastro Único deve ser preenchida a Ficha de Exclusão de Pessoa no setor responsável pelo CadÚnico na sua cidade (CRAS ou prefeitura). Segundo o Ministério da Cidadania, existem duas formas de exclusão do Cadastro Único: em relação à famílias ou a pessoas. Veja abaixo como funciona cada um.

Motivos de exclusão de cadastros de famílias:

  • Falecimento de toda a família;
  • Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses anos, contados da inclusão ou da última atualização, desde que a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes nesse período;
  • Recusa, por parte da família, em prestar informações;
  • Comprovada a omissão de informação ou a prestação de informação inverídica pela família;
  • Solicitação da família; e
  • Decisão judicial.

Motivos de exclusão de cadastro de pessoas:

  • Falecimento da pessoa;
  • Desligamento da pessoa da família em que está cadastrada, desde que não esteja prevista transferência para outra família;
  • Solicitação da própria pessoa; e
  • Decisão judicial.