A Prefeitura de Peixoto de Azevedo, estado do Mato Grosso, abriu um processo seletivo simplificado no intuito de formar cadastro de reserva em cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento para atuação na rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2020.

27/01/2020
29/01/2020
R$ 2.301,96
A divulgar

As oportunidades são para candidatos de nível superior completo e médio, para Professor, Professor de Pedagogia, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Língua Inglesa, Professor de Séries Iniciais e/ou Educação Infantil e Técnico Administrativo Educacional.

Os salários variam entre R$ 1.086,00 e R$ 2.301,96, por jornadas de trabalho de 24 e 30 horas por semana.

Inscrição

As inscrições podem ser realizadas entre os dias 27 e 29 de janeiro de 2020, das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Avenida Lions Internacional, nº 1051, Bairro Centro, Peixoto de Azevedo-MT. Não será cobrada taxa de inscrição.

A seleção será feita por meio de avaliação de títulos. Será publicada o resultado final, no endereço eletrônico www.peixotodeazevedo.mt.gov.br/e no mural da SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dia 06 de fevereiro.

Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido o candidato que:

  • Não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;
  • Não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/aperfeiçoamento profissional;
  • Que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos;
  • Que tenha 69 anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;
  • Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
  • Que mantenha histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças saúdes, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico;
  • Quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.
  • Quando o serviço do contratado não atender mais as necessidades da unidade, ou deixar de cumprir as atribuições de sua função, evidenciado por relatório da unidade escolar e CDCE, o mesmo poderá ser avisado com 30 dias de antecedência, de sua dispensa.