O tempo está se esgotando para quem deseja antecipar valores maiores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor novas regras que limitam a antecipação a R$ 500 por parcela, com impacto direto no bolso de milhões de trabalhadores que usam o recurso como alternativa de crédito.

Atualmente, a modalidade de Antecipação do Saque-Aniversário permite acesso a valores mais altos e em mais parcelas, sendo uma saída comum para quem busca quitar dívidas, investir ou realizar projetos pessoais. No entanto, com a mudança aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, as condições ficarão mais rígidas.

O que muda na antecipação do FGTS?

Atualmente, os trabalhadores que aderem à modalidade de Saque-Aniversário do FGTS têm a possibilidade de contratar a antecipação de até 12 parcelas, com valores proporcionais ao saldo disponível na conta vinculada. Sem um limite máximo por parcela, essa flexibilidade permite a liberação de quantias significativas, especialmente para quem possui um saldo elevado no fundo.

No entanto, conforme mencionamos, esse cenário muda de forma expressiva a partir de novembro de 2025, com a entrada em vigor de novas regras.

Entre as principais mudanças estão o limite de R$ 500 por parcela (com valor mínimo de R$ 100), a redução do número de parcelas antecipadas para cinco no primeiro ano, a imposição de uma carência de 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário e a proibição de múltiplas operações no mesmo ano, permitindo apenas um contrato por período de 12 meses.

Por que as regras vão mudar?

A decisão foi tomada pelo Conselho Curador do FGTS com o objetivo de tornar o fundo mais sustentável e proteger o equilíbrio financeiro do sistema, reduzindo o risco de superendividamento e garantindo que os recursos sejam usados de forma mais controlada.

Segundo o governo, a ampliação da antecipação em anos anteriores gerou um aumento no volume de saques futuros comprometidos, o que poderia colocar em risco a liquidez do fundo. Agora, com o novo limite de R$ 500 por parcela, a tendência é tornar o sistema mais conservador.

Como antecipar o FGTS nas regras atuais?

O processo de antecipação do FGTS é totalmente digital e pode ser realizado de forma rápida e segura por meio de aplicativos de bancos, fintechs ou plataformas especializadas, a Caixa Econômica Federal e outros agentes autorizados.

Para começar, o trabalhador deve consultar o saldo disponível no FGTS, o que pode ser feito pelo aplicativo oficial do FGTS ou pelo site da Caixa. Em seguida, é necessário verificar se já está aderido à modalidade de Saque-Aniversário. Caso ainda não tenha feito a adesão, ela pode ser realizada no mesmo momento, de forma simples.

Depois disso, basta escolher a instituição financeira desejada para contratar a antecipação e, com base no saldo e no número de parcelas que pretende antecipar, simular o valor disponível. Toda a operação e o contrato são finalizados digitalmente, com assinatura eletrônica, e o valor costuma ser creditado em conta em até 24 horas, dependendo da instituição.

O prazo para garantir essas condições mais vantajosas termina em 31 de outubro de 2025. Até essa data, ainda é possível contratar a antecipação com as regras atuais, que permitem valores superiores a R$ 500 por parcela e até 12 parcelas liberadas de uma vez.

Como saber quanto ainda posso antecipar?

Para descobrir quanto você ainda pode antecipar, basta acessar o aplicativo do FGTS ou consultar o saldo por meio de plataformas que oferecem o serviço. Em geral, o cálculo leva em consideração:

  • O valor atual disponível na conta do FGTS;
  • O percentual liberado pelo Saque-Aniversário (de 5% a 50%);
  • O número de parcelas contratadas (até 12 nas regras atuais).

A partir de 1º de novembro, todas as solicitações passarão a seguir as novas regras mais restritivas.

Economistas alertam que a limitação de valor por parcela pode reduzir em mais de 70% o montante disponível em muitos casos. Por exemplo, quem hoje consegue antecipar R$ 6.000 (em 12 parcelas de R$ 500), poderá ter acesso a apenas R$ 1.500 nas novas regras, com o limite de 3 parcelas a R$ 500 no segundo ano.

Como funciona o pagamento?

O valor antecipado é descontado automaticamente no mês do Saque-Aniversário, ou seja, não há cobrança mensal ou necessidade de boleto. A instituição financeira retém o valor correspondente diretamente do FGTS, de forma automática, uma vez por ano, até o fim do contrato.

Essa modalidade de pagamento é uma das mais seguras e previsíveis, uma vez que não interfere na renda mensal do trabalhador. Por isso, quem deseja aproveitar o saldo do FGTS com mais liberdade e maior valor disponível deve agir o quanto antes.