O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que mais de 6 mil famílias em Goiás foram notificadas para devolver R$ 16,6 milhões referentes ao auxílio emergencial pagos de forma irregular durante a pandemia da Covid-19.
O prazo para quitação da dívida é de 60 dias após a notificação oficial. No âmbito nacional, o número de famílias notificadas chega a 177,4 mil, com um montante total superior a R$ 478 milhões a ser devolvido aos cofres públicos.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial foi destinado exclusivamente a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mas algumas famílias receberam o benefício de forma indevida.
Segundo o governo, os casos mais comuns de irregularidades identificadas são:
- Beneficiário com emprego formal ativo no período do recebimento;
- Recebimento simultâneo de benefício previdenciário ou assistencial;
- Recebimento de seguro-desemprego;
- Beneficiários do Benefício Emergencial (BEm);
- Renda familiar acima do limite permitido por lei;
- Pagamento duplicado do auxílio;
- Mais de duas pessoas da mesma família recebendo o benefício;
- Renda familiar superior a três salários mínimos.
Os beneficiários que receberam o auxílio de forma irregular foram notificados para devolver os valores.
Como consultar se há pendência para devolução?
O governo oferece diversas formas para que os cidadãos verifiquem se precisam devolver o auxílio emergencial. Uma das principais é o site Vejae, onde, ao informar o CPF, o beneficiário pode consultar notificações vinculadas ao seu cadastro.
Além disso, o aplicativo Notifica é utilizado para o envio de alertas e informações oficiais sobre pendências. As notificações também são enviadas por meio de mensagens oficiais via SMS, WhatsApp e e-mail, sempre sem anexar links ou boletos, garantindo a segurança dos usuários.
Para esclarecimento de dúvidas, está disponível o Disque Social 121, serviço telefônico de atendimento ao público. Informações atualizadas e orientações podem ser acessadas ainda nos portais e redes sociais oficiais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
No entanto, o ministério alerta para o risco de golpes e fraudes, reforçando que não envia boletos ou links para pagamento fora dos canais oficiais.
Quem está isento de devolver o auxílio emergencial?
Algumas categorias de beneficiários estão excluídas do processo de cobrança, com base na análise do Ministério do Desenvolvimento Social.
Não precisam devolver os valores beneficiários do Bolsa Família, pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), quem recebeu menos de R$ 1.800 durante o período do programa e famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Essa medida visa proteger as famílias em maior situação de vulnerabilidade e garantir que a cobrança atinja apenas aqueles que efetivamente receberam o auxílio de forma indevida.
Como realizar a devolução do valor recebido indevidamente?
A devolução do auxílio emergencial deve ser feita exclusivamente por meio do sistema oficial Vejae, que oferece as seguintes opções de pagamento:
- PIX: pagamento rápido e seguro;
- Cartão de crédito: parcelamento disponível;
- Boleto bancário (GRU Simples): pago apenas no Banco do Brasil.
Os pagamentos podem ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes, desde que as parcelas sejam no mínimo R$ 50. É importante destacar que o governo não cobra juros nem multa sobre os valores a serem devolvidos.
Caso o beneficiário não realize a devolução dentro do prazo de 60 dias, ele poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ter seu nome negativado, o que pode prejudicar seu acesso a crédito e serviços financeiros.
Prazos para recurso e pagamento
Os beneficiários que discordarem da cobrança têm direito a apresentar recurso administrativo em até 30 dias após a notificação. Se o recurso for indeferido, o prazo para pagamento ou para um novo recurso é de mais 45 dias.
Esse procedimento é importante para garantir o direito à ampla defesa e assegurar que somente os casos comprovados de irregularidades sejam cobrados.
A devolução dos valores pagos de forma indevida ajuda a recompor os cofres públicos, possibilitando que recursos sejam direcionados para outras políticas sociais e programas de assistência à população.
Como evitar problemas futuros?
Para evitar problemas relacionados ao recebimento indevido de benefícios, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social recomenda que as famílias mantenham atualizados os seus dados no Cadastro Único, principal base de dados para programas sociais no Brasil.
Além disso, é fundamental que os beneficiários informem sempre as mudanças de renda, emprego ou composição familiar para os órgãos responsáveis, garantindo que o acesso ao benefício seja correto e de acordo com as regras vigentes.