A proposta de substituir o atual teto de gastos e implementar um novo regime fiscal para as contas da União foi aprovado pelo texto-base na Câmara dos Deputados. O resultado da votação foi de 372 votos a favor e 108 votos contrários, seguindo o parecer do relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

No entanto, ainda há a necessidade de os deputados analisarem destaques que poderão modificar alguns pontos do texto. A votação dos destaques será retomada nesta quarta-feira, dia 24, a partir das 13h55.

Na noite de terça-feira, dia 23, um dos destaques apresentado pela Federação Psol-Rede foi votado. A pauta tinha como objetivo remover do texto o capítulo que aborda as restrições de gastos impostas ao governo caso a meta de resultado primário não seja cumprida. O destaque foi rejeitado com 429 votos a favor e 20 votos contra, mantendo-se o trecho no texto original.

Projeto de Lei mantém as despesas abaixo das receitas anuais

A fim de garantir a sustentabilidade da dívida pública, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 estabelece regras para manter as despesas abaixo das receitas anuais. Além disso, caso haja excedentes, eles deverão ser direcionados exclusivamente para investimentos.

De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, critérios para a variação real das despesas são estabelecidos de forma permanente, independentemente do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), diferentemente do texto original.

Dessa forma, a cada ano, serão estabelecidos limites para as despesas primárias, que serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de um percentual do crescimento da receita primária descontada a inflação.

O relator, Claudio Cajado, também incluiu a obrigação do governo de adotar medidas de contenção de despesas caso a meta mínima para o resultado primário, estabelecida pela LDO, não seja alcançada.

A partir de 2024, a variação real dos limites de despesa primária será cumulativa de acordo com as seguintes condições:

  • 70% da variação real da receita, caso a meta de resultado primário do ano anterior à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) seja cumprida; ou
  • 50% do crescimento da despesa, caso a meta de resultado primário não seja cumprida no mesmo ano de referência.

"Quero ressaltar que este texto representa uma grande melhoria em relação ao projeto original. Quanto às exceções, posso garantir que o futuro demonstrará que não haverá prejuízos. Além disso, haverá um aumento real acima da inflação, como é o caso da incorporação dos valores do piso da enfermagem, do Fundeb e do fundo do Distrito Federal nos limites de despesa", afirmou o relator.

Novas regras para o resultado primário e o crescimento das despesas

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi modificada para incluir uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o resultado primário. Essa faixa permite variações para cima ou para baixo. Nesse sentido, a meta será considerada descumprida caso o resultado primário nominal fique abaixo da banda inferior dessa faixa.

Por exemplo, no projeto da LDO para 2024, a meta de resultado primário é estabelecida em zero. O intervalo de tolerância, em termos nominais, é de R$ 28,7 bilhões a menos ou a mais, considerando um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024 (PLDO-2024).

Se o governo apresentar um déficit de R$ 30 bilhões em 2024, no ano de 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, com base no resultado do ano anterior à elaboração da Lei Orçamentária (que ocorre em 2025). No entanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo terá que adotar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.

Para evitar o engessamento das despesas, haverá um aumento mínimo anual de 0,6%, com base na variação da receita. Por outro lado, o aumento máximo será de 2,5%, mesmo que a aplicação de 70% da variação da receita resulte em um valor maior.

Limites de despesa e crescimento ajustado

A partir de 2024, o projeto estabelece limites globais de despesa para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como para o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Mais especificamente em 2024, o limite será determinado pelas dotações presentes na Lei Orçamentária de 2023, somadas aos créditos adicionais vigentes antes da promulgação da nova lei resultante desse projeto. Tudo isso será corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa, conforme a regra padrão. Algumas categorias de despesas serão excluídas dessas dotações, a maioria delas já fora do atual teto de gastos.

Inicialmente, o relator Claudio Cajado propôs a aplicação direta do limite de crescimento real da despesa de 2,5% para 2024. No entanto, após negociações, o projeto permite um crescimento condicionado ao desempenho da receita do ano.

Dessa forma, após quatro meses, o governo poderá avaliar a receita primária de 2024 em relação àquela obtida em 2023. Com base nessa comparação, será possível utilizar a diferença, em termos monetários, de 70% do crescimento real da receita, subtraindo o valor estipulado na Lei Orçamentária de 2024 para o crescimento real da despesa. Em todo caso, o valor estará limitado a um crescimento real da despesa de 2,5%.

Porém, caso o valor ampliado da despesa calculado dessa forma for superior a 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada no ano, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Limites futuros

A partir de 2025, os limites de despesa de cada ano serão calculados com base no limite do ano anterior, ajustado pela inflação e acrescido da variação real da receita, respeitando os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%). A Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre os limites individualizados dos poderes, exceto o Poder Executivo, permitindo o aumento de um limite e a redução de outro.

Durante as discussões em Plenário, os deputados demonstraram preocupação com a continuidade das políticas públicas após a aprovação do arcabouço fiscal. O texto do relator busca equilibrar a arrecadação e as despesas, estabelecendo metas de resultado.

Alguns deputados destacaram o compromisso com o aumento real do salário mínimo, o Bolsa Família e o Fundeb, que são garantidos sob o novo regime fiscal. A proposta é vista como um marco fiscal e social que assegura políticas públicas importantes, estabilidade econômica, previsibilidade e credibilidade.

Preocupação com o Fundeb

Alguns deputados expressaram preocupação com a inclusão do Fundeb nos limites da meta, argumentando que isso poderia comprometer outros investimentos. Eles defendem que a complementação da União ao fundo seja tratada como uma exceção na proposta.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) disse que o novo regime fiscal deverá "incentivar a gastança". "É um cheque em branco do dinheiro do povo para o governo gastar". O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), líder da oposição, também criticou a medida. "Antes tínhamos o teto de gastos, agora estamos criando o piso de gastos", alertou.

*Com informações da Agência Câmara