Após sair a regulamentação, já está liberado o empréstimo para quem é do Auxílio Brasil. Em média, já são 60 instituições financeiras que apresentaram interesse em oferecer o crédito consignado do Auxílio Brasil para os beneficiários.

Para participar, é necessário que as instituições passem por um processo de habilitação com o Ministério da Cidadania, regulamentado na portaria 816, na qual foi publicada na última terça-feira, 27 de setembro.

60 instituições interessadas no consignado do Auxílio Brasil

Em entrevista para a Voz do Brasil no dia de ontem (28), o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, confirmou que dentre os bancos, a Caixa Econômica confirmou em nota sua participação na oferta do empréstimo consignado para o benefício social.

Desta forma, as famílias poderão realizar o pré-cadastro, se habilitarem e poder realizar o saque do valor.

O ministro também ressaltou que o empréstimo poderá ser utilizado por aqueles beneficiários que exerciam atividade de microempreendedor antes do impacto financeiro da pandemia do Covid-19. Segundo Bento, são quase 21 milhões de famílias beneficiadas pelo programa e que todos que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único), estão sendo assistidos pelo Auxílio Brasil.

Como vai funcionar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?

O beneficiário do Auxílio Brasil terá direito a realizar o empréstimo consignado, sem que os bancos façam análise de crédito.

Os valores serão descontados direto em folha, podendo comprometer até 40% do benefício, levando em consideração os R$ 400 (parcela de até R$ 160). O parcelamento máximo permitido é de 24 vezes e as taxas de juros não podem ultrapassar 3,5% ao mês.

Fica determinado que é obrigatório a instituição financeira informar as taxas de juros e os valores que estão sendo pagos pelo cidadão. Não é permitido nenhum tipo de marketing ativo, como ligações ou publicidades diretas, nem a cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito), junto com outras taxas administrativas.

Não será aceito que o banco ou instituição financeira estabeleça algum tipo de prazo de carência para começar os pagamentos.

As regras do empréstimo podem ser consultados na portaria divulgada no DOU para o consignado.