O clima de fim de ano já se aproxima, e para os trabalhadores da administração pública federal, é hora de se preparar para um merecido período de descanso. Recentemente, a Portaria SRT/MGI Nº 5.503 publicada no Diário Oficial da União, trouxe as datas oficiais para o recesso de Natal e Ano-Novo.

De acordo com as novas diretrizes, o recesso de Natal será de 26 a 29 de dezembro, enquanto o recesso de Ano-Novo está programado para acontecer de 2 a 5 de janeiro.

Essas datas são aplicáveis não apenas aos trabalhadores dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, mas também a autarquias e fundações. Além disso, a medida abrange empregados públicos, contratados temporários e estagiários, garantindo uma folga para celebrar as festas de final e início de ano.

Sistema de revezamento será implementado

No entanto, vale ressaltar que, para manter a continuidade dos serviços essenciais da administração pública federal, será implementado um sistema de revezamento durante o recesso.

Além disso, os servidores que optarem por usufruir desses dias de folga deverão compensar os dias não trabalhados. A compensação das horas não trabalhadas poderá ser realizada antecipadamente, a partir de 2 de outubro.

Um aspecto importante a ser considerado é que os servidores terão até 31 de maio de 2024 para quitar as horas devidas. Isso inclui a possibilidade de acrescentar até duas horas extras antes ou depois da jornada regular, no caso de trabalho presencial. Para estagiários, a compensação será limitada a uma hora por dia.

Programa de Gestão e Desempenho

A portaria também detalha como a compensação funcionará para os servidores que fazem parte do Programa de Gestão e Desempenho. Esse programa substitui a jornada horária convencional por metas de desempenho e entrega de resultados. Para esses servidores, a adesão ao recesso de fim de ano não deve comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no acordo de gestão.

É importante ressaltar que, em caso de não pagamento integral das horas não trabalhadas ou não cumprimento das metas acordadas, haverá descontos proporcionais na remuneração dos servidores. Portanto, é fundamental que todos estejam cientes das obrigações e compromissos relacionados ao recesso de fim de ano.