O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) definiu nesta terça-feira (17) o valor do lucro do FGTS que será repassado para os trabalhadores em 2021. Em reunião virtual realizada às 10h, os representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo federal estipularam que 96% dos R$ 8,4 bilhões de lucro registrado no ano passado, ou seja, R$ 8,13 bilhões serão repassados às contas dos trabalhadores ainda neste mês, até o dia 31 de agosto.

No ano passado, o Conselho Curador estabeleceu que seriam repassados 66,3% do lucro de R$ 11,32 bilhões obtidos em 2019. A distribuição contemplou 167 milhões de contas num total de R$ 7,5 bilhões.

A distribuição dos lucros do FGTS é realizada desde 2017 e contempla os trabalhadores que possuíam saldo positivo nas contas vinculadas ao FGTS até o último dia do anterior, neste caso 31 de dezembro de 2020. Neste ano, o Conselho Curador aprovou as contas do fundo referentes ao ano passado no dia 30 de junho. Em 2020 o Fundo registrou R$ 33,4 bilhões em receitas e R$ 25 bilhões em despesas, resultando no lucro de R$ 8,4 bi.

Assim, com a distribuição de lucros, o FGTS terá rendimento de 4,92% em 2020, contra 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. A poupança, para comparação, rendeu 2,30% em 2020.

A Caixa Econômica Federal informou que os valores devem ser liberados para as contas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto. "Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque", afirmou a instituição financeira em nota.

Tabela de distribuição do valor do lucro do FGTS 2021

O valor do lucro do FGTS será proporcional ao saldo na conta do trabalhador na data de 31 de dezembro de 2020, ou seja, quem possuía mais dinheiro no Fundo receberá agora um valor maior dos lucros.

Em 2020, o valor médio pago para cada conta ficou em R$ 45,00. Já neste ano o valor deve ser menor por causa do saque emergencial do FGTS liberado ao longo do ano passado por causa da pandemia da Covid-19.

Como consultar o saldo do FGTS

Os trabalhadores que desejam saber qual é o saldo da sua conta e quanto irão receber do lucro do FGTS podem utilizar as seguintes formas de consulta:

O aplicativo da Caixa para acessar informações relacionadas ao FGTS que pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Após fazer o download basta selecionar a opção: Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.

Como sacar o lucro do FGTS em 2021?

Como informamos acima, todos os trabalhadores que possuíam saldo na conta até o último dia do ano passado vão receber algum valor referente ao lucro do FGTS. Contudo, nem todos poderão realizar o saque do dinheiro, visto que a retirada dos valores ainda estão condicionadas às regras do Fundo.

Por isso, o lucro do FGTS 2021 só poderá ser sacado das contas nas situações em que é permitido por lei o saque do Fundo, como aposentadoria, demissão por justa causa, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.

De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.