Uma nova regra para o saque-aniversário do FGTS está a caminho. Segundo informações do jornal O Globo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enviou à Casa Civil um projeto autorizando os trabalhadores demitidos a partir de 2020 que aderiram à modalidade de saque-aniversário a retirar o saldo total da conta.

O saque retroativo do FGTS para quem foi demitido nos últimos três anos pode impactar o Fundo de Garantia em R$ 14 bilhões, segundo a Caixa.

Desde a posse do governo Lula, o saque-aniversário está na mira para ser extinto. A medida foi criada na gestão de Jair Bolsonaro e desde 2019 foi adotada por 32,7 milhões de trabalhadores. Desse total, cerca de 16,9 milhões solicitaram ainda a antecipação do saque-aniversário no formato de empréstimo, que libera até 5 parcelas do FGTS. No total, foram liberados cerca de R$ 111,4 bilhões em empréstimos do saque-aniversário.

Segundo Marinho, os principais motivos para alterar as regras do saque-aniversário é a "farra do sistema financeiro" com a antecipação do saque-aniversário e reclamações dos trabalhadores que, após serem demitidos, não conseguem sacar o saldo integral do Fundo de Garantia.

"Hoje, a maior reclamação que recebo diariamente nas minhas redes sociais é de trabalhadores pedindo para eu acabar com o saque-aniversário, para que eles possam voltar a ter o direito de sacar o saldo", disse o ministro.

Saque-aniversário: o que vai mudar?

Como funciona atualmente:

  • Trabalhador pode solicitar a mudança do saque-rescisão pelo saque-aniversário a qualquer momento;
  • Após a troca, o trabalhador que voltar à modalidade rescisão terá que aguardar 25 meses para que a mudança tenha efeito;
  • Ou seja, se for demitido durante esse período de carência o trabalhador não terá direito ao saque total do FGTS, mesmo que já tenha solicitado o retorno ao saque-rescisão;
  • Nesta modalidade, o trabalhor pode antecipar até 5 parcelas do saque-aniversário;
  • O empréstimo saque-aniversário precisa ter valor mínimo de R$ 200 para cada parcela e R$ 500 no total;
  • O valor contratado ficará bloqueado no saldo FGTS até que haja a quitação.

Como será conforme a proposta:

  • Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos a partir de 2020 poderão sacar o saldo restante da conta FGTS;
  • Impacto da medida deve ser de R$ 14 bilhões segundo estimativa da Caixa;
  • Após sacar o saldo retroativo da rescisão, o trabalhador não poderá voltar à modalidade de saque-aniversário;
  • Proposta atual tem apoio do restante do governo e está em fase de ajustes - um projeto de lei deve ser enviado pelo governo ao Congresso
  • Setor da construção civil teme impacto ainda maior e possibilidade de afetar orçamentos futuros para programas como o Minha Casa, Minha Vida
  • Quem fez o empréstimo do saque-aniversário e quiser resgatar o saldo retroativo do Fundo poderá sacar somente a diferença entre o total em prestações e o saldo do FGTS

Como cancelar o saque-aniversário do FGTS?

Para os trabalhadores que optaram pela modalidade e acabaram se arrependendo, a boa notícia é que existe como reverter a opção de saque e cancelar o saque-anviersário.

Contudo, como mencionamos acima, para ter direito ao saque total do Fundo de Garantia é necessário esperar o período de dois anos, porque segundo a Caixa a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data de solicitação de retorno.

Dessa forma, o trabalhador precisa permanecer recebendo o saque-aniversário por 2 anos antes de voltar à modalidade de rescisão.

Por exemplo, o trabalhador nascido em fevereiro que solicitar a alteração do saque-aniversário para saque-rescisão em 05/05/2022 só terá a mudança efetivada a partir de 1º de unho de 2024 (1º dia útil do 25º mês após a solicitação). Dessa forma, nesse período o trabalhador receberá:

  • No mês de fevereiro de 2023 terá direito ao saque-aniversário anual;
  • No mês de fevereiro de 2024 terá direito ao saque-aniversário anual;
  • A partir de 1º de junho de 2024 passará a vigorar o saque-rescisão.