A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que prevê a reforma administrativa dos servidores do Poder Executivo, teve um substitutivo apresentado pelo seu relator, Arthur Oliveira Maia nesta quarta-feira, 1º de setembro de 2021.

A PEC visa alterar dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados e municípios. A proposta deverá ser votada entre os dias 14 e 16 de setembro, na comissão especial da Câmara.

No substitutivo apresentado pelo relator, ficou definido que:

  • Será mantida a estabilidade de servidores públicos;
  • Será admitido o desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos obsoletos;
  • Será excluída a possibilidade de vínculo de experiência como etapa dos concursos públicos;
  • Acaba com vantagens para detentores de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos.

O texto do relator também assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional. No caso de redução de jornada, com respectiva redução de salário, os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.

Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20. Arthur Oliveira Maia alerta que, se o texto original do Poder Executivo fosse aprovado, a administração pública brasileira recomeçaria do zero.

O que comentou o deputado sobre alguns tópicos:

Estabilidade: este mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista.

Avaliação de desempenho: não será mais utilizada com o propósito de desligar servidores, mas para incentivar a melhoria na prestação de serviços.

Cargos exclusivos: estes cargos não poderão ter contratação por tempo determinado, nem terão redução da jornada de trabalho ou de remuneração. A legislação deverá estabelecer critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável investido em cargo exclusivo de Estado.

Vantagens: O substitutivo acaba com uma série de vantagens para cargos e carreiras que não estavam contempladas inicialmente na proposta original do Poder Executivo. Segundo o texto, ficam vedadas:

  • férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
  • adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
  • aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
  • licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
  • aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
  • adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;
  • parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;
  • progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Recursos eletrônicos: precisa ser incentivado e disciplinado. Será obrigatória a utilização de plataforma eletrônica de serviços públicos, na forma da lei, que permita: a automação de procedimentos executados pelos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura; o acesso dos cidadãos aos serviços que lhes sejam prestados e à avaliação da respectiva qualidade; e, o reforço e o estímulo à transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos.

Estimativa de impacto: a proposição não cria despesas ou gera receitas. Os efeitos concretos só serão produzidos depois da regulamentação dos dispositivos modificados pela proposta.

Regulamentação: o substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública:

  • normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho;
  • normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão;
    normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato;
  • condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.

Com informações da Agência Câmara de Notícias