A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira passada o projeto de lei complementar que regulamenta a avaliação de desempenho de servidores públicos e estabelece regras para a demissão de servidores concursados por baixo desempenho. O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para plenário.

A previsão já havia sido inserida no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19, que tratou da reforma administrativa, em 1998. Embora houvesse previsão, a demissão de servidores por baixo desempenho ainda não havia sido regulamentada até então.

O PLS 116/2017-Complementar deveria ainda passar por outras comissões, mas com pedido de urgência deve ir diretamente a Plenário. Atualmente, servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e aprovação em avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, será agora incluída.

A relatora da matéria na Comissão, a Senadora Juíza Selma (PSL - MT), apresentou um requerimento de urgência para o projeto. Os Senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN) foram contrários ao pedido de urgência, querendo que o projeto passasse antes pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

A Relatora na Comissão, Juíza Selma, se pronunciou dizendo: "Ressalto que este projeto corresponde sim aos anseios da população brasileira em ter um serviço público mais eficiente, expurgando do sistema aqueles servidores que insistem em ter conduta desidiosa e que em nenhum momento põe em risco a estabilidade do servidor público atento às suas atribuições".

Como será

O desempenho será avaliado anualmente por uma comissão específica, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. Essa comissão será formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade. A avaliação será anual, do período entre 1º de maio de um ano a 30 de abril do ano seguinte.

Serão avaliados 7 quesitos, os dois primeiros fixos e os demais variáveis, em função das principais atividades exercidas pelo servidor na função, a ser definido pela comissão avaliadora. Veja os itens de avaliação:

  1. Produtividade (fixo)
  2. Qualidade (fixo)
  3. Inovação (variável)
  4. Relacionamento profissional (variável)
  5. Responsabilidade (variável)
  6. Capacidade de iniciativa (variável)
  7. Foco no usuário/cidadão (variável)
  8. Solução de Problemas (variável)
  9. Tomada de decisão (variável)
  10. Aplicação de conhecimento (variável)
  11. Compartilhamento de conhecimento (variável)
  12. Compromisso com obejtivos institucionais (variável)
  13. Autodesenvolvimento (variável)
  14. Abertura e feedback (variável)

Os fatores fixos valem metade (50%) da nota e os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez e serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a 8 pontos; atendimento (A), de 5 a 8 pontos; atendimento parcial (P) de 3 a 5 pontos; e não atendimento (N), inferior a 3 pontos.

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação.

Assim, o projeto não prevê exatamente o fim da estabilidade dos servidores públicos mas tão somente regulariza, nos termos da EC19/98 e do art. 41, § 1º, III da Constituição Federal que prevê as hipóteses de demissão dos servidores mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.