A contratação de servidores temporários para o INSS divide a opinião dos parlamentares do Poder Legislativo Federal. A Medida Provisória de número 922/2020, editada pelo governo federal, visa que os servidores aposentados possam socorrer o INSS no caos do atendimento gerado pelo déficit de servidores no órgão.

Alguns parlamentares da oposição ao governo afirmam que a Medida Provisória amplia de forma exagerada a contratação de servidores temporários e seria, desta forma, inconstitucional. Nas palavras do Senador Paulo Paim (PT-RS):

O que mais preocupa é a forma que como serão atendidos os que procurarem o serviço público. Historicamente, em qualquer país do mundo, o atendimento ao público tem que ser algo qualificado. Consequentemente, existe concurso para isso. E o governo agora encaminha uma MP para, em caráter de urgência e emergência, contratar militares e servidores aposentados a fim de atender a demanda de uma reforma inconsequente. Por isso virou um impasse agora. Vai haver uma discussão muito grande. Se não se colocar uma trava para se evitar a terceirização e, como alguns dizem, até a quarteirização, desprovida de critério, estará feita a esculhambação.

Para os parlamentares da base aliada do governo a medida é provisória e deverá ainda passar pelo crivo do Poder Legislativo, onde o projeto poderá ter a oportunidade de ser melhor avaliado e qualquer excesso do Poder Executivo poderá ser corrigida. Segundo as palavras do Senador Izalci Lucas (PSDB-DF):

Nós temos que resolver o problema. É algo temporário, para atender uma emergência e não adianta ficar criticando. Temos que ter uma solução para solucionar as filas e a demora. Infelizmente, o serviço público no nosso país ainda não é digital. Se fosse, já teríamos superado isso. Pelo contrário, o INSS implantou agora uma série de sistemas para facilitar. Mas não se muda isso da noite para o dia.

Contratações temporárias

A Medida Provisória 922/2020 amplia a possibilidade de contratações temporárias no serviço público sem a realização de concurso público. Segundo a medida provisória, ficam autorizadas contratações temporárias em casos de atendimento de demandas geradas pelo aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; pela necessidade de redução de processos e trabalhos acumulados em anos anteriores; pelo desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo; pelas atividades preventivas em caso de riscos ambientais, humanitários e de saúde pública; pelo atendimento humanitário a imigrantes e a demais hipóteses.

Ainda, a Medida Provisória prevê a recontratação de servidores aposentados, amplia as hipóteses de requisição de servidores, simplifica as autorizações de desconto em folha e simplifica a perícia médica da avaliação pericial de servidores públicos. Na prática, a Medida Provisória editada pelo Governo inicia a Reforma Administrativa.