Não é de hoje que os Correios são alvo de discussões acerca da privatização da estatal. Uma das maiores preocupações com relação à privatização é o que acontece com os funcionários nestes casos. Eles são aproveitados em outras estatais? são demitidos? Vamos analisar nesse artigo como fica a situação dos funcionários de uma estatal quando é vendida.

O que é uma estatal?


Estatal nada mais é que uma empresa criada por lei, pertencente ao governo e é controlada total ou parcialmente por algum nível governamental, seja ele municipal, estadual ou federal. De modo geral, empresas estatais são criadas para administrar recursos estratégicos e garantir que a população tenha acesso a diversos serviços.

As empresas estatais são reguladas por meio da Lei das Estatais (n° 13.303 de 2016). Nessa lei estão contidas os dispositivos sobre o que constitui uma estatal e o seus deveres perante a sociedade.

É simples privatizar uma estatal?


Privatizar uma estatal não é um processo simples e rápido, e sim complexo e que demanda muito tempo e recursos. A Lei nº 9.491 de 1997 é a responsável por regular todo o trâmite envolvendo a privatização.

Como foi aprovada a privatização


A câmara de Deputados aprovou a privatização da estatal com os seguintes pontos:

  • - Empresa, que é 100% da União, será vendida por inteiro e passará a se chamar Correios do Brasil
  • - Ela continuará com o monopólio (exclusividade) de cartas e correspondências por pelo menos cinco anos
  • - Durante esse período, a empresa ficará responsável pelo serviço postal universal (obrigação de levar correspondências a todos os cantos do país), por meio de contrato de concessão
  • - O serviço postal universal será regulado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e supervisionado pelo Ministério das Comunicações Anatel definirá tarifas e reajustes para cada serviço, incluindo uma "tarifa social" para quem não puder pagar
  • - Tarifas poderão ser diferentes dependendo dos indicadores sociais de cada região
  • - Empresa não poderá fechar agências consideradas essenciais ao serviço postal em áreas remotas
  • - Empregados não poderão ser demitidos sem justa causa por 18 meses e haverá um PDV (Plano de Demissão Voluntária) para os interessados em se desligar com bonificação de saída;
  • - Texto não prevê isenções de impostos nem subsídios do governo federal para o serviço postal

O que acontecerá com os funcionários?


Conforme PL 591/2021, os funcionários terão 18 meses de estabilidade, sendo proibida a demissão sem justa causa nesse período, que inicia após confirmação da venda da empresa pública.

Após esse período, como a empresa passará a integrar a iniciativa privada, não haverá qualquer garantia de emprego, sendo decidida pela manutenção ou não dos funcionários pela empresa.

Vale mencionar que caso haja a dispensa do funcionário estável, ele terá direito a ser reintegrado ou então ser indenizado por período proporcional à estabilidade de que ainda teria.

Os funcionários também poderão ser aproveitados em outros setores ou inclusive permanecer em suas funções. É provável que alguns casos devam ser discutidos judicialmente.

Demissão sem justa causa após 18 meses

Assim como trabalhadores regidos pela CLT na iniciativa privada, caso venha a ser demitido sem uma motivação específica e por interesse da empresa, o funcionário dos Correios teria direito a:

  • - Aviso prévio
  • - Salário dos dias trabalhados
  • - 13º proporcional
  • - Férias proporcionais
  • - Férias vencidas
  • - Saque do FGTS
  • - Indenização sobre o FGTS
  • - Seguro-desemprego

Demissão por justa causa


Se o funcionário for demitido dentro desse período de estabilidade, porém com justa causa do trabalhador, terá direito a apenas o salário dos dias trabalhados e férias, se já estiverem vencidas.

Conforme a CLT, são motivos de justa causa: Ato de improbidade (prejuízo aos cofres públicos, por exemplo); Negociação sem permissão; Condenação criminal; Violação de segredo da empresa; Indisciplina ou insubordinação; e abandono de emprego.

Plano de demissão voluntária

Outro aspecto da privatização dos Correios é que seja oferecido um Plano de Demissão Voluntária (PDV).

Conforme o PL aprovado na Câmara, o período de adesão ao plano será de 180 dias, contados da privatização. Com isso, os funcionário terão direito a: Indenização correspondente a 12 meses de remuneração; Plano de saúde por um ano; e Plano de requalificação profissional.

O governo federal já manifestou o interesse em leiloar a estatal no primeiro semestre de 2022.

O texto deve ser discutido e votado ainda no Senado Federal nos próximos meses.