O Auxílio Brasil do governo federal está contemplando mais de 18,1 milhões de famílias em 2022. O programa, que desde o ano passado passou a substituir o Bolsa Família é destinado às famílias brasileiras que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.

Com a troca do programa de transferência de renda, alguns aspectos foram mantidos e outros acrescentados pelo governo, como a criação de parcelas de bonificação que podem chegar a R$ 1.000 por beneficiário.

Outro ponto que tem gerado expectativa das famílias inscritas no programa é sobre o pagamento de um 13º salário do Auxílio Brasil. O abono salarial é um tema que volta à tona todos os anos e que desperta dúvida dos beneficiários. Afinal, será pago um décimo terceiro do Auxílio Brasil em 2022?

13º do Auxílio Brasil é discutido no Senado

Um projeto de lei (PL nº 625/22) de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) institui o pagamento do abono extra para os participantes do Bolsa Família, agora Auxílio Brasil.

O projeto de lei apresentado em dezembro de 2021 menciona como justificativa a promessa da campanha de 2018 do presidente Jair Bolsonaro que prometia o pagamento do 13º salário para beneficiários do Bolsa Família. No entanto, a medida ocorreu somente em 2019, primeiro ano de seu governo, e não foi retomada nos anos seguintes.

Ao justificar a proposta, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) afirma que o 13º do Auxílio Brasil "ajudará a combater a pobreza e a pobreza extrema, garantindo um ganho de quase 10% do valor recebido anualmente pelas famílias".

No texto, o parlamentar menciona ainda que o abono extra beneficiaria cerca de 1,4 milhão de famílias somente em Minas Gerais, alcançando mais de 4 milhões de mineiros indiretamente.

O que diz a lei do Auxílio Brasil sobre o 13º

O projeto de lei do senador mineiro altera o texto da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Auxílio Brasil. O texto atual do Art. 4º § 10 diz o seguinte:

"Os benefícios financeiros previstos no caput deste artigo serão pagos mensalmente pelo agente pagador, com a identificação do responsável mediante a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia."

Caso a proposta seja aprovada, a lei passaria a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º § 10

Os benefícios financeiros previstos no caput deste artigo serão pagos mensalmente pelo agente pagador, e acrescidos de 50% no mês de junho e de 50% no mês de dezembro, com a identificação do responsável mediante a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

O texto da proposta prevê ainda o pagamento do adicional de 50% do valor nos meses de junho e dezembro para os benefícios de Auxílio Esporte Escolar, pago aos alunos que se destacarem em competições oficiais, e Bolsa de Iniciação Científica Júnior concedida aos estudantes que se destacarem em competições acadêmicas e científicas.

Para realmente valer, o texto precisa ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. Após, precisará ainda ser sancionado pelo presidente da República.

Benefícios do Auxílio Brasil em 2022

O Auxílio Brasil é pago para famílias inscritas no Cadastro Único e que possuam renda familiar mensal per capita de até R$ 105 (extrema pobreza) ou renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00.

Confira abaixo a lista de benefícios que compõem o programa social:

  • Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
  • Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
  • Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Tabela de valores do Auxílio Brasil [atualizada]
Tipo de benefício Valor
Benefício Primeira Infância R$ 130 por integrante (limitado a 5 benefícios)
Benefício Composição Familiar R$ 65 por integrante (limitado a 5 benefícios)
Benefício de Superação da Extrema Pobreza Valor calculado individualmente para cada família
Auxílio Esporte Escolar R$ 100 + parcela única de R$ 1.000
Bolsa de Iniciação Científica Junior R$ 100 + parcela única de R$ 1.000
Auxílio Criança Cidadã R$ 200 (turno parcial) e R$ 300 (turno integral)
Auxílio Inclusão Produtiva Rural R$ 200 por família
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana R$ 200 por família
Benefício Compensatório de Transição Valor será calculado individualmente para cada família