Criado em dezembro de 2021 por meio da Medida Provisória 1.076, o Benefício Extraordinário é um complemento do Programa Auxílio Brasil (PAB), que tem como principal objetivo garantir que todos os beneficiários do PAB recebam o pagamento mínimo de R$ 400. Agora em janeiro, com calendário de depósitos indo de 18 a 31, o governo informou que o valor médio recebido por cada um dos 17,5 milhões de brasileiros será de R$ 407.

Inicialmente, o Benefício Extraordinário seria pago apenas em dezembro de 2021, mas de acordo com o Decreto 10.919, de 29 de dezembro de 2021, ele foi prorrogado até dezembro de 2022. Entretanto, muitas dúvidas ainda existem a respeito dele. Então, abaixo, saiba tudo a respeito dessa modalidade, veja como ele é calculado e confira o calendário de pagamentos.

O que é o Benefício Extraordinário?

Como dito acima, o Benefício Extraordinário é um complemento ao Auxílio Brasil. Ele será temporário e deve garantir que, até dezembro de 2022, todos os beneficiários recebam pelo menos R$ 400. A ideia é que os inscritos no PAB tenham uma ajuda extra nesse período de maior dificuldade econômica vivido em função da recessão econômica causada pela pandemia e pela inflação.

Assim, os beneficiários que na teoria teriam direito a receber o Auxílio Brasil, mas com uma parcela de valor menor, irão receber, até dezembro desse ano, os R$ 400 do valor médio, como um auxílio extra. Esse complemento, porém, não tem caráter continuado e não pode ser incorporado indefinidamente ao valor original do Auxílio Brasil.

Na oportunidade, o ministro da Cidadania, João Roma, disse que o Benefício Extraordinário "é fruto de um esforço coletivo. Fica aqui nosso agradecimento ao Congresso Nacional, em nome dos deputados e senadores que perceberam o momento importante que o Brasil está atravessando onde a pandemia está passando, mas os efeitos sociais e econômicos dela ainda perduram, em especial entre os mais pobres".

Quem tem direito a receber?

Como o Benefício Extraordinário surgiu com o objetivo de complementar o Auxílio Brasil, têm direito a receber os valores todos aqueles que recebem o PAB. Assim, as famílias que não são beneficiárias não tem direito aos valores extras.

Como é calculado o Benefício Extraordinário?

A Medida Provisória 1.076, de 7 de dezembro de 2021, detalha que o Benefício Extraordinário deve ser calculado a partir da soma dos benefícios financeiros da cesta-raiz do Auxílio Brasil, ou seja:

  • Benefício Primeira Infância
  • Benefício Composição Familiar; e
  • Benefício Superação da Extrema Pobreza.

Assim, cada família terá o pagamento da quantia necessária para que o valor, ao fim, alcance os R$ 400,00.

Como consultar o benefício?

Segundo informações divulgadas pelo ministério da Cidadania, as informações do benefício Extraordinário ainda não estão disponíveis no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), no entanto o beneficiário pode acessar as informações por meio do Aplicativo do Auxílio Brasil.

Para isso, basta procurar na mensagem do extrato de pagamento a sigla "BEN EXTRA" na linha relativa ao valor pago por esse benefício. Assim, ele vai saber se já recebeu o benefício ou não e qual foi o valor recebido.

Calendário do Benefício Extraordinário

Como o Benefício Extraordinário está sendo pago seguindo o mesmo calendário do Auxílio Brasil, as datas em que os beneficiários receberão os valores seguem a ordem determinada com base no dígito final do NIS de cada benefíciário, começando pelo 1 e terminando no dígito 0.

Assim, no mesmo dia que o beneficiário receber o valor do Auxílio Brasil ele receberá o do Benefício Extraordinário. O calendário é o seguinte:

Créditos: Divulgação/Governo Federal
Créditos: Divulgação/Governo Federal
Assim como já aconteceu nos pagamentos feitos em 2021, o Auxílio Brasil e o Benefício Extraordinário podem ser sacados com o cartão do Bolsa Família nos caixas eletrônicos, correspondentes Caixa Aqui e também nas lotéricas.