Começa na próxima sexta-feira do dia 17 o pagamento da 6ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. A segunda parcela da prorrogação será paga para quase 40 milhões de brasileiros no mês e tem datas distintas para o público geral e o grupo do Bolsa Família. Confira aqui na matéria o calendário completo para os dois grupos.

A sexta parcela do Auxílio 2021 começará a ser paga ao integrantes do Bolsa Família, que receberão a partir do dia 17 de setembro (NIS final 1). Esse grupo terá o dinheiro depositado até o dia 30 de setembro para os beneficiários com NIS final 0. As datas da prorrogação do auxílio emergencial para o Bolsa Família ainda seguem o calendário oficial do programa, assim como nos pagamentos anteriores.

Para a maior parte dos aprovados no Auxílio Emergencial, grupo composto por trabalhadores informais, MEIs e inscritos no Cadastro Único, a 6ª parcela vai cair em conta poupança digital entre os dias 21 de setembro e 03 de outubro. No dia 04/10 se iniciará o calendário de saque e transferência do Ciclo 6.

O pagamento da extensão do Auxílio 2021 iniciou em agosto pelos beneficiários do Bolsa Família, que receberam a quinta parcela entre os dias 18 e 31 de agosto. Dois dias depois, no dia 20, a Caixa liberou a 5ª parcela para o público geral. O cronograma para esse grupo também se encerrou no último dia de agosto.

Extensão do Auxílio Emergencial 2021 vai até outubro

O governo federal decidiu prorrogar o Auxílio Emergencial por mais três meses em 2021. Prevista para durar entre abril e julho, a assistência financeira terá três parcelas extras a serem pagas em agosto, setembro e outubro. Os valores seguem os mesmos das parcelas originais - R$ 150 para pessoas sozinhas; R$ 375 para mães solo chefes de família; e R$ 250 para as demais famílias.

O número de pessoas contempladas também não irá aumentar. O Ministério da Cidadania informou por meio do Decreto nº 10.740 que a extensão do Auxílio 2021 será paga somente para quem recebeu as quatro parcelas anteriores e ainda se enquadram nos critérios de elegibilidade.

Dessa forma, não haverá novo prazo para se cadastrar na extensão do Auxílio Emergencial 2021. O beneficiário deve apenas consultar pelo site da Dataprev a situação do seu benefício após sair o resultado da reanálise dos cadastros e, se possível, contestar caso discorde do motivo que levou à reprovação na nova fase de pagamentos.

Para consultar se foi aprovado para receber as parcelas 5, 6 e 7 do Auxílio Emergencial o cidadão deve acessar o portal da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br - e preencher o número do CPF, nome completo e data de nascimento. Caso verifique que teve o pagamento do auxílio cancelado após a análise da Dataprev o beneficiário terá 10 dias após a divulgação do resultado para entrar com pedido de contestação.

Para contestar o resultado da extensão do Auxílio Emergencial o beneficiário deve clicar no botão "Contestar", exibido na tela após a consulta no portal da Dataprev. Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Calendário da 6ª parcela em setembro

A segunda parcela da prorrogação do Auxílio 2021 será paga aos beneficiários na segunda quinzena de setembro. Desta vez, diferente dos pagamentos anteriores, o calendário da extensão não será antecipado e as datas divulgadas pela Caixa são definitivas.

Assim, sem a antecipação os beneficiários terão que aguardar em média 15 dias entre o depósito e a data em que o saque será liberado nos caixas eletrônicos. O cronograma de saque informado pelo Ministério da Cidadania prevê o saque da 6ª parcela entre 4 e 19 de outubro.

Confira a tabela completa da 6ª parcela em setembro para o público geral:

Calendário 6ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral)
Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 21 de setembro 04 de outubro
Fevereiro 22 de setembro 05 de outubro
Março 23 de setembro 05 de outubro
Abril 24 de setembro 06 de outubro
Maio 25 de setembro 08 de outubro
Junho 26 de setembro 11 de outubro
Julho 28 de setembro 13 de outubro
Agosto 29 de setembro 14 de outubro
Setembro 30 de setembro 15 de outubro
Outubro 01 de outubro 18 de outubro
Novembro 02 de outubro 19 de outubro
Dezembro 03 de outubro 19 de outubro

Já o grupo do Bolsa Família vai receber o sexto pagamento do Auxílio 2021 a partir do dia 17 de setembro. O calendário do Bolsa Família em setembro segue até o dia 30/09 com o pagamento dos integrantes que possuem NIS final 0. Veja as datas abaixo:

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 17 de setembro
2 20 de setembro
3 21 de setembro
4 22 de setembro
5 23 de setembro
6 24 de setembro
7 27 de setembro
8 28 de setembro
9 29 de setembro
0 30 de setembro

Regras para receber a 6ª parcela

O decreto que prorroga o auxílio emergencial por mais três meses determina que para receber a extensão do benefício o cidadão deverá se encaixar nos critérios definidos pela Medida Provisória nº 1.039, que definiu as regras para os pagamentos realizados em 2021.

Segundo a MP, o benefício será devido a trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).

A medida provisória determina ainda que o auxílio emergencial não poderá ser recebido por quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
    esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
  • não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital.