O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou no último domingo (9) a data de início de pagamento do auxílio emergencial gaúcho. Em vídeo publicado nas redes sociais, Leite afirmou que o benefício vai começar a ser pago pelas mulheres chefes de família em parcela única de R$ 800 a partir da próxima segunda-feira, 17 de maio. O calendário com datas para os demais beneficiários, bem como informações sobre cadastro devem ser divulgados pelo governo do Estado nos próximos dias.

De acordo com mapeamento feito por técnicos do governo, foram identificadas 8.161 mulheres que se enquadram nos critérios (veja abaixo) para receber o benefício. O pgamento será realizado via ordem de pagamento no Banrisul. O governo detectou ainda 19.458 empresas do Simples Gaúcho, 58.410 microempreendedores individuais (MEI) e 18.530 desempregados que devem ser incluídos no auxílio emergencial gaúcho.

Sancionada em 12 de abril, a LEI nº 15.604 que cria o auxílio emergencial gaúcho foi apresentado na forma do PL 65/2021 pelo governo no final de março e aprovado por unanimidade no dia 6 de abril. A proposta cria um auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEI), mulheres chefes de família, empresas inscritas no Simples Nacional e pessoas que perderam emprego nos setores de alojamento ou alimentação. Agora que o projeto foi sancionado a expectativa do governo é que os pagamentos iniciem em até 30 dias.

Confira o vídeo divulgado pelo Governo do RS sobre o início do pagamento do Auxílio Emergencial gaúcho:

Vídeo incorporado do YouTube

Cadastro no Auxílio Emergencial gaúcho

O governo ainda planeja lançar uma plataforma para que os gaúchos possam se cadastrar e por onde o Estado fará o cruzamento dos dados. O benefício deve ser pago em duas parcelas e um decreto será publicado nos próximos dias para regulamentar como será feito o pagamento do auxílio emergencial RS. Cerca de R$ 107 milhões devem ser destinados pelo governo do Estado para financiar a ajuda. Após discutir a proposta com os deputados, Leite encaminhou o projeto de lei à Assembleia e garantiu o início do crédito de 30 a 45 dias após a aprovação dos parlamentares.

Pela proposta do governador, o auxílio emergencial do RS deve ser pago em duas parcelas de R$ 1 mil cada para as empresas do Simples e de R$ 400 cada parcela para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família. "Essa reunião é uma resposta aos deputados, a um pedido que foi feito especialmente há dois dias, mas que já vinha sendo manifestado pelos parlamentares em relação à importância de algum tipo de auxílio às pessoas mais afetadas pela pandemia", disse Eduardo Leite.

O governo do Estado acredita que será possível alcançar de forma direta em torno de 96,4 milhões de gaúchos. Veja quem terá direito ao auxílio emergencial gaúcho:

  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56);
  • Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04);
  • Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged;
  • Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.
  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
  • Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5);
  • Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.
Governador detalhou como deve ser o pagamento do auxílio emergencial no RS. Fonte: Divulgação/Governo do RS.
Governador detalhou como deve ser o pagamento do auxílio emergencial gaúcho. Fonte: Divulgação/Governo do RS.

O governador ressaltou ainda que, tendo em vista a limitação de recursos, foi preciso colocar o foco nos setores mais atingidos pela restrições realizadas para conter a propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul. Segundo os dados apresentados por Leite, o setor de serviços foi o que registrou maior perda de empregos formais, sendo 17,5 mil dos 22,9 mil desligamentos registrados neste setor oriundos dos setores de alojamento e alimentação.

"Está muito claro que o setor de serviços como restaurantes, bares, lanchonetes, pousadas e hotéis foram muito atingidos e estão sendo especialmente impactados com as medidas vigentes. Tivemos três semanas de restrições mais severas e, agora, mantemos, pela situação sensível, dramática e grave que ainda vivemos, restrições à noite e aos finais de semana, que são momentos em que esses serviços de alojamento e alimentação extraem especialmente sua receita. Eles têm de cumprir protocolos com teto de ocupação, de operação, distanciamento entre as mesas, entre outros, que acabam reduzindo a capacidade de receita no período em que podem trabalhar", justificou o governador.

A apresentação completa da proposta do auxílio emergencial RS pode ser conferida neste link.

*Com informações da Secom/Governo do RS