Ganhou força na Câmara dos Deputados o projeto de lei - PL 1409/21 que eleva para R$ 600 o valor do auxílio emergencial em 2021. Após uma nova alta na curva de contágios do novo coronavírus, a pressão sobre o governo federal aumentou ainda mais com a instauração da CPI que investiga omissão do alto escalão do governo no combate à pandemia. A autora do PL é a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) que incluiu ainda novas parcelas para até duas pessoas por família - atualmente só uma recebe e os valores são menores, variam de R$ 150 a R$ 375.

A deputada alega que os recursos para aumentar os valores viriam da suspensão de isenções ou tributações diferenciadas no grupo de alta renda no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). "Temos recursos para que as famílias não passem por privações, chegando ao limite escolher entre a fome ou a contaminação. É justo que a tributação sobre os mais ricos seja atualizada", disse.

Ela afirmou ainda que esse novo projeto de lei é necessário após a aprovação da Medida Provisória 1039/21 que fixou o orçamento do novo auxílio em 2021 para atender somente 45 milhões de pessoas. A MP 1039/21 tem R$ 44 bilhões para os pagamentos.

Na justificativa ela cita que "o Auxílio, restritivo no público e nos valores, não é suficiente para que as famílias brasileiras passem pelo momento mais mortal da pandemia, com consequências óbvias sobre a geração de emprego e de renda. Propomos, com responsabilidade fiscal, que o auxílio emergencial volte a ser pago nos valores de 2020: R$ 600,00, inclusive para famílias unipessoais, cota dobrada para mãe solo, e limite de dois benefícios por família - inclusive para quem não recebeu o benefício em 2020".

O PL cita ainda de onde viriam os novos recursos para bancar o aumento para R$ 600 do novo auxílio, como:

  • Suspensão de isenções ou tributações diferenciadas no grupo de alta renda no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), considerado como parâmetro o atual teto remuneratório mensal dos servidores federais (R$ 39.293,32), no valor de R$ 40 bilhões;
  • Suspensão das deduções com saúde e educação, do titular ou dependentes, para contribuintes no segmento de alta renda do IRPF, no valor de R$ 5 bilhões;
  • Redução temporária e parcial de incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira atualmente vigentes (R$ 25 bilhões);
  • Revisão de parcelas indenizatórias ou verbas acima do teto do funcionalismo federal destinadas a servidores públicos (R$ 3 bilhões); e
  • Novas regras para o sistema de reformas e pensões militares, a fim de ajustar ao regulamento válido para os servidores civis (R$ 5 bilhões).

Além desses pontos, a deputada propôs no PL ajustes em benefícios de juízes, servidores e militares. "Limitamos o pagamento de verbas indenizatórias, o que permitirá um cumprimento mais rigoroso do teto remuneratório e combaterá os super-salários. O cinismo destas verbas já durou tempo suficiente: verba indenizatória deverá ser somente aquela essencial para a prestação de serviço público e que efetivamente decorreu de um desembolso por parte do servidor em benefício do serviço". completou.

Regras do auxílio

Foram publicadas no dia 18 de março, em edição extra do Diário Oficial da União, as regras do novo Auxílio Emergencial 2021. A Medida Provisória (MP 1.039) abriu crédito suplementar no valor de R$ 44 bilhões para os novos pagamentos.

O crédito das novas parcelas começou na primeira semana de abril, no dia 6, para informais, desempregados, MEIs e inscritos no Cadastro Único e no dia 16/04 para os beneficiários do Bolsa Família.

Segundo o Art. 1º da MP 1.039 o auxílio será pago em quatro parcelas com valores que variam de R$ 150,00 a R$ 375,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020. Ou seja, não houve novo cadastro e o governo fará os pagamentos para os que estavam elegíveis no fim do programa no ano passado, em dezembro.

A MP fixou ainda que agora somente uma pessoa por família irá receber, ao contrário das parcelas de 2020, onde até duas pessoas por família tinham direito ao benefício. Os valores serão de:

  • R$ 375,00 a família monoparental, dirigida por uma mulher;
  • R$ 250,00 a família (casal) com ou sem filhos;
  • R$ 150,00 pessoas que moram sozinhas.

O auxílio vem sendo pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Segundo o governo, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. Para quem é do Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.

O governo divulgou ainda o grupo que será alcançado no novo auxílio, cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo:

  • Bolsa Família: 10,6 milhões;
  • Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
  • Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas

A redução no número de beneficiários já havia sido anunciada pelo governo desde que admitiu a possibilidade de retornar com os pagamentos. O alcance do programa social terá que ser limitado já que foi aprovado na PEC Emergencial o teto de gastos de R$ 44 bilhões para as novas parcelas do benefício. O valor é menor do que os R$ 293 bilhões destinados às 9 parcelas no ano passado, mas mesmo assim permitiria o pagamento de quatro parcelas de R$ 250 para cerca de 44 milhões de brasileiros.