Após a promulgação da nova Lei 14.171/21 que saiu no Diário Oficial da União de 11 de junho, a Câmara dos Deputados e o Senado pressionam o governo para realizar os pagamentos do auxílio emergencial retroativo para o grupo de beneficiários que tem direito agora à cota dupla do benefício.

Após a derrubada de vetos na Câmara, a nova lei garante essa cota dupla para a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo, ou seja, homens ou mulheres chefes de família podem agora receber um valor extra.

Assim, muitos beneficiários procuram agora saber se terão direito a essas parcelas retroativas que serão de R$ 600, visto que a Lei diz que a cota dupla era de R$ 1.200 na época, mas acabaram recebendo apenas uma cota de R$ 600.

Além dos homens (chefes de família) muitas mães ficaram sem receber a cota dupla no ano passado, pois com a primeira declaração feita indevidamente pelo pai, a Dataprev negou o pedido para ambos no cruzamento de dados. A nova lei altera ainda a prioridade no recebimento do auxílio. Mesmo que o pai tenha indicado o dependente para receber a cota dupla antes da mãe, a mulher terá preferência.

O que é o auxílio emergencial retroativo?

Auxílio retroativo é um novo pagamento, agora aprovado por lei específica, a um público que teria direito ao benefício no ano passado, mas não recebeu os valores em 2020 devido a vetos do presidente na lei que versou sobre os valores do auxílio emergencial na época.

Este retroativo deve ser pago agora pelo governo, mas com os valores do benefício original de 2020, que constam na lei do auxílio, a Lei 13.982 de 2 de abril de 2020.

Qual o valor do auxílio retroativo?

O Art 2º da Lei original do Auxílio Emergencial, citada acima, diz que "Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos[]...".

Assim, beneficiários teriam direito agora então a mais 3 parcelas de R$ 600,00, totalizando R$ 1.800,00, pois a lei trata dos valores e período inicial da lei.

Quem vai receber o auxílio retroativo?

Segundo a nova Lei 14.171/21 promulgada, terão direito agora a duas cotas do auxílio emergencial os chefes de família monoparental, independentemente do gênero. Essa lei complementa agora a Lei original do Auxílio Emergencial de abril de 2020 que previa parcela de R$ 1.200 para mães chefes de família. No entanto, a nova lei agora inclui também homens que chefiavam as famílias e lá atrás não foram atendidos.

Assim, o governo estuda agora como fazer os pagamentos retroativos desta diferença (R$ 600) a quem tem direito (homem ou mulher) e não recebeu a cota dupla no ano passado. Bolsonaro havia vetado o projeto na época com o argumento de que o governo não tem um banco de dados para verificar se o homem que solicitou a cota dupla do auxílio realmente chefiava a família.

Quem se enquadra nos critérios da nova lei - pai ou mãe chefe de família no ano passado que não recebeu a cota dupla - pode aguardar o governo pagar ou ainda entrar com pedido na Defensoria Pública da União mais próxima, comprovando que se enquadra nos critérios e pode receber essa diferença dos valores.

Quando sai o pagamento retroativo do auxílio

O Ministério da Cidadania divulgou recentemente um novo lote de aprovados que receberá um pagamento retroativo, mas da extensão do Auxílio Emergencial de 2020 - quatro parcelas de R$ 300 (público em geral) ou quatro de R$ 600 para mulheres chefes de famílias - veja mais aqui.

Sobre os novos pagamentos retroativos do auxílio original para mães e pais chefes de família, o governo ainda não deu data e prazo para fazer estes depósitos. Normalmente esses pagamentos ocorrem de uma vez só e sem aviso prévio.

Recomenda-se então fazer a consulta frequentemente no site da Dataprev para consultar se as novas parcelas serão depositadas na conta. Não há outro meio, apenas pelo site da Dataprev é que pode-se verificar valores já recebidos ou a receber do auxílio emergencial. Estes depósitos são efetuados sempre no app Caixa Tem, usado pelo governo para pagamento de benefícios sociais.

Governo vai prorrogar o Auxílio 2021 até outubro

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o governo federal vai prorrogar o Auxílio Emergencial 2021 por mais 3 meses. A extensão do benefício vai até outubro, com o pagamento então de uma 5ª, 6ª e 7ª parcelas. O anúncio saiu em evento promovido pela Frente Parlamentar do Setor de Serviços.

O valor da prorrogação deve seguir o atual, parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 e o grupo que será beneficiado deve permanecer o mesmo dos que já recebem o benefício.

4ª parcela começa em julho

O calendário de pagamento da 4ª parcela para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) deve ser antecipado, mas enquanto isso não acontece, segue valendo o cronograma original divulgado pelo Ministério da Cidadania.

Confira as datas de pagamento da 4ª parcela para o público em geral:

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 18 de junho (era 20 de junho) 01 de julho (era 13 de julho)
Fevereiro 19 de junho (era 23 de junho) 02 de julho (era 15 de julho)
Março 20 de junho (era 25 de junho) 05 de julho (era 16 de julho)
Abril 22 de junho (era 27 de junho) 06 de julho (era 20 de julho)
Maio 23 de junho (era 30 de junho) 08 de julho (era 22 de julho)
Junho 24 de junho (era 04 de julho) 09 de julho (era 27 de julho)
Julho 25 de junho (era 06 de julho) 12 de julho (era 29 de julho)
Agosto 26 de junho (era 09 de julho) 13 de julho (era 30 de julho)
Setembro 27 de junho (era 11 de julho) 14 de julho (era 04 de agosto)
Outubro 29 de junho (era 14 de julho) 15 de julho (era 06 de agosto)
Novembro 30 de junho (era 18 de julho) 16 de julho (era 10 de agosto)
Dezembro 30 de junho (era 21 de julho) 19 de julho (era 12 de agosto)

Para o Bolsa Família, a quarta parcela do Auxílio começa no dia 19 de julho e será paga de acordo com o calendário do programa para o mês, até dia 30 de julho, conforme o final do NIS. Lembrando que para este grupo o saque e transferência já fica disponível na data em que o valor é depositado na conta.