O Bolsa Família tem novas regras publicadas. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou nesta segunda-feira, 10, a portaria nº 897 que estabelece as regras de gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários na nova versão do programa relançado neste ano.

A nova portaria trouxe a lista de benefícios atualizada do Bolsa Família que entrou em vigor no mês de junho, saindo os adicionais do programa anterior como o Auxílio Brasil Jovem e entrando os benefícios para jovens, gestantes e nutrizes.

Além dos critérios para que a família seja aprovada no programa, as regras do Bolsa Família abordam também os motivos que podem levar ao cancelamento do benefício. Entenda nesse post quais são os motivos.

Bolsa Família: lista de benefícios

Com a substituição do Auxílio Brasil pelo novo Bolsa Família, o governo atualizou a cesta de benefícios oferecidos para as famílias inscritas no programa social. Agora, o Bolsa Família conta com novos benefícios adicionais e um valor que é pago pelo número de integrantes na família. Veja a lista completa:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): concedido às famílias beneficiárias, pago no valor de R$ 142 por integrante;
  • Benefício Complementar (BCO): concedido às famílias cuja soma dos valores relativos aos benefícios do Renda de Cidadania sejam inferiores ao mínimo de R$ 600, sendo calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
  • Benefício Primeira Infância (BPI): concedido às famílias que possuam, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): concedido às famílias que possuam, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre sete anos completos e dezoito anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações; e
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET): concedido às famílias cuja soma dos valores dos benefícios descritos acima, referentes a junho de 2023, seja inferior ao montante correspondente recebido na referência de maio de 2023, sendo calculado pela diferença entre o valor da referência de maio, desconsideradas eventuais parcelas retroativas, e o da referência de junho.

É importante destacar que os critérios para ingressar no programa não foram alterados. Para ter direito ao benefício a família deve estar inscrita no Cadastro Único, manter o cadastro atualizado nos últimos 2 anos e ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

A partir disso, a seleção das famílias que irão entrar no programa é feita automaticamente pelo MDS utilizando como regras os critérios abaixo, sucessivamente:

  • I-seleção das famílias em condição de maior vulnerabilidade social;
  • II-ordenação dos municípios segundo a taxa de cobertura do PBF, da menor para a maior;
  • III-ordenação das famílias habilitadas em cada município com aplicação dos seguintes critérios, sucessivamente:
  • a) menor renda familiar per capita mensal;
  • b) maior quantidade de integrantes menores de 18 anos; e
  • c) famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo; e
  • seleção das famílias de que trata o inciso III, com a priorização daquelas domiciliadas nos municípios com menor taxa de cobertura do PBF, conforme descrito no inciso II, observada a disponibilidade orçamentária.

Bolsa Família bloqueado em Julho

Com a consulta liberada, diversas famílias estão identificando a situação do Bolsa Família bloqueado no mês de Julho. As razões para esse problema podem ser muitas, já que o governo informou na portaria que existem 12 motivos que levam ao bloqueio do benefício.

De acordo com a portaria, o bloqueio de benefícios da família é a ação destinada a impedir temporariamente a família de efetuar o saque de parcelas geradas, sendo realizado em quaisquer das seguintes situações:

  1. CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico;
  2. em decorrência de procedimento de averiguação cadastral, nos termos das normas de gestão do CadÚnico, nos prazos previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério;
  3. em decorrência de procedimento de revisão cadastral, nos prazos previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério;
  4. em atendimento às normas de gestão de condicionalidades do PBF, quando houver:
    a) descumprimento de condicionalidades; ou
    b) ausência de informações sobre o acompanhamento de condicionalidades;
  5. indício de falecimento de pessoa da família, conforme pendência identificada no CadÚnico;
  6. em decorrência de procedimentos de fiscalização da Senarc, nas seguintes situações:
    a) em apuração de indício de inconsistência quanto às regras do Programa;
    b) indícios de renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra de proteção, nos termos desta Portaria;
    c) indícios de omissão de informações ou prestação de informações falsas; ou
    d) recomendação de órgãos de controle;
  7. averiguação de benefício por indício de inconformidade na gestão de benefício;
  8. identificação de trabalho infantil na família, conforme o disposto em norma complementar publicada pela Senarc;
  9. verificação de inconsistências em cruzamentos das informações do CadÚnico com outras bases de dados, conforme as normas de gestão do CadÚnico e normas complementares publicadas pela Senarc;
  10. verificação de informações cadastrais, sempre que houver indícios de:
    a) renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra de proteção, nos termos desta Portaria; ou
    b) não localização da família no endereço informado no CadÚnico;
  11. denúncia fundamentada de omissão de informação ou de prestação de informações falsas; ou
  12. decisão judicial.

Ao identificar alguma destas inconsistências no cadastro da família, o governo federal comunica ao beneficiário por meio de mensagem no aplicativo e no extrato de pagamento.

O desbloqueio será realizado após a atualização dos dados e, caso a família volte a se enquadrar nas regras, os valores serão liberados para saque.