Será pago pela Caixa Econômica Federal nesta terça-feira, 06 de setembro, mais um lote do Auxílio Caminhoneiro para aproximadamente 140 mil beneficiários incluídos na segunda etapa da ação emergencial.

O crédito é realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo CAIXA Tem. O Benefício Caminhoneiro prevê pagamento mensal de R$ 1 mil aos beneficiários, entre agosto e dezembro de 2022.

A Caixa iniciou o pagamento do Benefício Caminhoneiro no dia 09 de agosto, para mais de 190 mil beneficiários.

Terá direito neste segundo lote ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Ministério da Infraestrutura, ou que tenham realizado a autodeclaração de transportador. O governo estimou que 400 mil caminhoneiros teriam direito ainda a receber; no entanto, apenas 140 mil preencheram a autodeclaração até 29 de agosto e vão receber agora.

Assim, o prazo foi estendido até dia 12 de setembro para que os demais caminhoneiros preencham a autodeclaração pelo site do MTE. Quem perder este prazo não receberá as 2 primeiras parcelas e poderá receber somente a partir da 3ª. Não haverá pagamento retroativo.

Os critérios para concessão do benefício estão definidos na Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 6, de 1º de agosto de 2022.

Benefício Caminhoneiro - Calendário

Autodeclaração Autodeclaração
Lote Início Fim Previsão de pagamento
01 14 de julho 27 de julho 09 de agosto (parcelas 1 e 2)
02 15 de agosto 29 de agosto 06 de setembro (parcelas 1 e 2)
03 29 de agosto 12 de setembro 24 de setembro (parcelas 1, 2 e 3)
04 12 de setembro 14 de outubro 22 de outubro (parcela 4)
05 10 de outubro 14 de novembro 26 de novembro (parcela 5)
06 14 de novembro 05 de dezembro 17 de dezembro (parcela 6)

Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento CAIXA ao Cidadão pelo número 111.

Quem recebe o BEm Caminhoneiro

Para receber o auxílio, é preciso ter cadastro ativo no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C e com CPF regular.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação "ativo" no RNTR-C no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência. E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.