Um novo benefício social poderá ser lançado em 2022. Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Direitos da Mulher aprovou no final de outubro o pagamento de um auxílio permanente no valor de R$ 1.200 para mulheres provedoras de famílias monoparentais, as chamadas mães chefes de família.

O projeto de lei 2099/20 tramitará agora em uma nova comissão e deverá ter discussão retomada em 2022, após o fim do recesso do legislativo, marcado para 1º de fevereiro. O projeto é de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI).

Na proposta, as mulheres que chefiam famílias sem companheiro ou cônjuge e que tenham pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade sob sua tutela, poderão receber o benefício se comprovarem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, R$ 3.636,00.

Nos casos em que o recebimento do auxílio permanente for mais vantajoso que o pagamento do Auxílio Brasil, um deles ficará suspenso pelo período de recebimento do outro.

A próxima etapa do projeto é passar pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após isso ainda precisa passar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJD) antes de ir ao plenário.

A queda da renda das famílias demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF). "Para as mulheres chefes de família, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares", disse a deputada.

Quem poderá receber o auxílio permanente

Para ter direito ao auxílio permanente de R$ 1.200 é necessário que a mãe solteira se enquadre nos seguintes critérios de elegibilidade:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
  • esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • e que seja:
  • microempreendedora individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
  • trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

- Veja o PL 2099/2020 na íntegra

Em 2020 as mulheres chefes de família receberam durante 9 meses o Auxílio Emergencial de R$ 1.200, cota dupla do benefício paga somente para esse grupo. Já em 2021, o benefício continuou sendo maior, porém as 7 parcelas tiveram valor de R$ 375 cada.

O Auxílio Emergencial acabou oficialmente no mês de outubro, mas ainda haverá um pagamento extra em 2022.

O texto aprovado no dia 3 de novembro agora aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto precisará ainda ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.