Termina nesta quinta-feira, 28, a última rodada de contestação do Auxílio Emergencial 2021 no site da Dataprev. O prazo foi aberto pelo Ministério da Cidadania no dia 18 de outubro, quando foi divulgado um novo lote de aprovados para receber a última parcela do benefício.

Segundo a pasta, foram analisados 1.795 cadastros de trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico e destes 832 terão direito ao Auxílio Emergencial em outubro e ingressarão no grupo de aprovados.

A consulta aos aprovados para receber o benefício neste mês pode ser verificada no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. Os cidadãos que na última revisão mensal foram considerados inelegíveis ou tiveram o auxílio emergencial cancelado poderão entrar com pedido de contestação até as 23h59min do dia 28 de outubro (quinta-feira). O prazo de 10 dias corridos é válido para os casos em que o motivo da não aprovação permite a contestação.

Segundo o Ministério da Cidadania, a revisão mensal é um procedimento de verificação de alguns critérios para que o beneficiário continue a receber o Auxílio Emergencial 2021, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.039/2021. Assim, o trabalhador terá o benefício cancelado caso:

  • tenha conseguido um emprego formal;
  • receba benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família;
  • tenha indicativo de óbito nas bases do Governo Federal ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte; ou
  • esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão.

Como fazer a contestação do Auxílio Emergencial?

Após fazer a consulta para saber se está apto a receber a 7ª parcela do Auxílio Emergencial o beneficiário poderá realizar a contestação do resultado, caso esse tenha sido negativo. A contestação do Auxílio Emergencial está disponível no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e para fazer a solicitação o beneficiário deve informar os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021 e depois em "Solicitar contestação".

Já nos casos em que o beneficiário teve o auxílio emergencial cancelado o procedimento é um pouco diferente. O cidadão deve acessar o mesmo endereço eletrônico - consultaauxilio.cidadania.gov.br - e preencher os dados de identificação.

Após isso, o cidadão deve verificar a situação das parcelas e clicar no ícone "Informação" para exibir o detalhamento do motivo do cancelamento. Depois, basta clicar no botão "Contestar" e aguardar até que a Dataprev realize uma nova análise da situação do benefício.

O Ministério da Cidadania ressalta que não são todas as situações em que o cidadão poderá fazer a contestação do auxílio emergencial. Por isso, o órgão divulgou uma lista de motivos que permitem ou não a solicitação da reanálise. De acordo com o documento, a contestação do auxílio bloqueado ou negado está disponíveis nas seguintes situações:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

O Ministério da Cidadania ressalta ainda que caso o beneficiário já tenha solicitado o procedimento em meses anteriores não será possível pedir nova contestação em outubro. Outro caso em que não será possível contestar o auxílio emergencial é quando o motivo apresentado pelo sistema da Dataprev não é passível de contestação, ou seja, quando o resultado é de inegibilidade definitiva.

7ª parcela do Auxílio Emergencial será a última

O Auxílio Emergencial irá mesmo acabar em outubro. O fim do benefício após o pagamento da sétima parcela foi confirmado pelo ministro da Cidadania, João Roma, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na semana passada.

Os membros do governo federal informaram que a partir de novembro será implementado o Auxílio Brasil, que deve contemplar cerca de 17 milhões de brasileiros com valor mensal de R$ 400 até dezembro de 2022.

Dessa forma, a última parcela do Auxílio Emergencial será paga para quase 40 milhões de famílias entre 18 e 31 de outubro. Para os integrantes do Bolsa Família o depósito iniciou na segunda-feira passada (18). O calendário do programa em outubro segue até a próxima sexta, 29, quando os inscritos com NIS final 0 receberão o dinheiro. Veja a lista de pagamento do Bolsa Família em outubro:

  • 18 de outubro (segunda-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 1;
  • 19 de outubro (terça-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 2;
  • 20 de outubro (quarta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 3;
  • 21 de outubro (quinta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 4;
  • 22 de outubro (sexta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 5;
  • 25 de outubro (segunda-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 6;
  • 26 de outubro (terça-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 7;
  • 27 de outubro (quarta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 8;
  • 28 de outubro (quinta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 9;
  • 29 de outubro (sexta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 0;

Também está em andamento o calendário da sétima parcela para trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único. Esse público vai receber o dinheiro no Caixa Tem entre os dias 20 e 31 de outubro e terá o saque em espécie liberado a partir de novembro. Confira a tabela completa do Auxílio emergencial para esse grupo:

Calendário 7ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral)
Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 20 de outubro 01 de novembro
Fevereiro 21 de outubro 03 de novembro
Março 22 de outubro 04 de novembro
Abril 23 de outubro 05 de novembro
Maio 23 de outubro 09 de novembro
Junho 26 de outubro 10 de novembro
Julho 27 de outubro 11 de novembro
Agosto 28 de outubro 12 de novembro
Setembro 29 de outubro 16 de novembro
Outubro 30 de outubro 17 de novembro
Novembro 30 de outubro 18 de novembro
Dezembro 31 de outubro 19 de novembro