Por meio de uma coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira de 17 de outubro, a presidente da Caixa, Daniella Marques, deu novas informações sobre o consignado do Auxílio Brasil.

Até agora, segundo Marques, foram 700 mil pessoas atendidas com o empréstimo e R$ 1,8 bilhão de recursos disponibilizados pelo consignado do Auxílio Brasil para quem precisa de um "fôlego" neste momento.

"A Caixa está vocacionando a sua rede para dar orientação financeira para aqueles que recebem o não [quando do empréstimo]. Se for o não, por que não? Se está endividado, por que está? Explicando em linguagem acessível, tenho que exaltar a rede de empregados da Caixa que tem o social como missão", disse Marques.

A presidente do banco disse ainda que houve "muita tentativa de fraude no programa consignado" sem dar mais detalhes sobre como as tentativas ocorreram. Ainda, frisou que o crédito demora 48h para cair na conta do beneficiário. Confira:

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O empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi anunciado em agosto e disponibilizado a partir de 10 de outubro por meio da Caixa e mais 11 instituições financeiras aprovadas para oferecer a modalidade de crédito nessa primeira etapa.

O público-alvo do programa é de até 25 milhões de brasileiros - 21,1 milhões do Auxílio Brasil e cerca de 4,7 milhões de brasileiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Governo libera empréstimo do Auxílio Brasil a partir de 10 de outubro - Foto: Ache Concursos
do Auxílio Brasil - Foto: Adriano Maas
Caixa já emprestou R$ 1,8 bilhões para quem é

A Lei nº 14.431 estabelece que poderá ser descontado até 40% do valor mensal recebido por meio do programa para contratar o empréstimo consignado, no máximo R$ 160 do benefício mensal, tendo em vista que os 40% devem ser calculados em cima do Auxílio Brasil de R$ 400 e não das parcelas de R$ 600.

Ainda, o prazo de pagamento máximo será de 2 anos, ou 24 parcelas mensais e sucessivas.

Já a Portaria nº 816 definiu teto da taxa de juros do consignado de até 3,5% ao mês. O teto é maior que o concedido aos segurados do INSS, cuja taxa de juros do crédito consignado é de até 2,14% ao mês.

A primeira parcela do empréstimo será descontada no primeiro mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras ao agente operador de consignações, desde que encaminhadas no prazo previsto no calendário operacional de benefícios do Programa Auxílio Brasil.

A lista de instituições financeiras autorizadas a oferecer o empréstimo do Auxílio Brasil é formada hoje por:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Agibank S/A
  • Banco Crefisa S/A
  • Banco Daycoval S/A
  • Banco Pan S/A
  • Banco Safra S/A
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
  • Pintos S/A Créditos
  • QI Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A

O crédito contratado deverá ser realizado exclusivamente na conta bancária onde é realizado o pagamento do benefício do Programa Auxílio Brasil. Assim, as famílias que recebem em conta poupança digital receberão o empréstimo também pelo Caixa Tem.

Contratação

A contratação do empréstimo ocorrerá mediante apresentação, por parte da instituição financeira, do contrato firmado e assinado, de documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), de autorização de consignação assinada e do questionário de orientações de educação financeira.

O modelo de questionário a ser aplicado pelas instituições financeiras foi publicado pelo Ministério da Cidadania no Anexo III da portaria (veja aqui).

Caso haja a alteração do responsável familiar que recebe o benefício no grupo familiar, a autorização do empréstimo permanecerá válida quando:

  • o tomador do empréstimo permanecer como componente do grupo familiar do benefício onde ocorre a consignação; e
  • o tomador passar a compor novo grupo familiar recebedor de benefício do Programa Auxílio Brasil, desde que o tomador seja o único componente desse novo grupo familiar;

O tomador (responsável familiar que recebe o benefício do Auxílio Brasil) deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato, devendo a autorização ser feita por escrito ou por meio eletrônico e nunca por telefone ou por meio de gravação de voz.

A autorização por escrito deverá ser digitalizada e encaminhada ao agente operador de consignações, sendo o procedimento dispensado quando produzida de forma eletrônica.

O empréstimo pode ser solicitado numa agência ou ainda diretamente por meio do app Caixa Tem.

O que acontece se o beneficiário sair do grupo familiar?

No caso de alteração de responsável familiar, quando o tomador (beneficiário) deixa de compor o grupo familiar do benefício onde ocorre o desconto das parcelas do empréstimo contratado, o valor das parcelas por ele contratadas:

  • permanecerá indisponível até o encerramento do(s) contrato(s) vigente(s) para fins de novos contratos que venham a ser propostos pelo novo responsável familiar; e
  • será considerado como indisponíveis na margem consignável do novo grupo familiar a que o tomador passou a incorporar até o encerramento do(s) contrato(s) vigente(s).