Atenção trabalhadores! Já foi divulgado pelo Ministério do Trabalho, o calendário para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. De acordo com o cronograma, o pagamento dos recursos será conduzido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março já tiveram acesso ao valor liberado. Essa modalidade de saque permitir a retirada anual de uma porcentagem do FGTS do trabalhador, sempre no mês de seu aniversário.

O ministro Luís Marinho já disse que pretende acabar com o saque-aniversário este ano, mas o projeto ainda não foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS é uma opção alternativa ao saque-rescisão padrão, oferecendo aos trabalhadores a possibilidade de acessar parte do saldo de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço anualmente, em vez de ter acesso à totalidade do FGTS em casos de demissão sem justa causa.

No entanto, se ele optar por essa modalidade, perderá o direito de saque integral em caso de rescisão contratual, tendo direito apenas à multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador durante o contrato.

A criação do saque-aniversário injeta recursos na economia do país, além de ser uma oportunidade para o trabalhador usar seu dinheiro do FGTS todos os anos, que é seu por direito.

Calendário do Saque Aniversário do FGTS 2024

Nesta segunda-feira, dia 1º de abril, recebem o saque-aniversário do FGTS os trabalhadores nascidos em abril. A adesão desse grupo pode ser feita até o dia 28 de junho.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado nesse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Veja o calendário completo abaixo:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
  • Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 1º de março a 31 de maio
  • Abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025
  • Dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025

Vale lembrar que o valor disponível para saque varia de acordo com o seu saldo do FGTS. O trabalhador pode sacar o valor total disponível ou apenas uma parte. Além disso, o saque pode ser feito online, pelo aplicativo Caixa Tem ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Para aderir ao Saque-Aniversário do FGTS, é necessário:

  • Acesse o aplicativo Caixa Tem ou o site da Caixa Econômica Federal;
  • Faça login com seu CPF e senha;
  • Na seção "FGTS", selecione "Saque-Aniversário" e siga as instruções.

Como resgatar o Saque-Aniversário?

O resgate é simples e pode ser feito pelo aplicativo FGTS. Os valores do saque-aniversário podem ser transferidos para qualquer conta bancária em nome do trabalhador sem a incidência de taxas adicionais. Além disso, para aqueles que possuem senha do Cartão Cidadão, também é possível realizar retiradas em casas lotéricas e terminais de autoatendimento.

O valor do saque anual é determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50%, somada a uma parcela adicional. Confira as faixas de saldo e as respectivas alíquotas:

  • Até R$ 500: 50% do saldo (sem adicional)
  • De R$ 500,01 a R$ 1 mil: 40% do saldo (com R$ 50,00 de adicional)
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: 30% do saldo (com R$ 150,00 de adicional)
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: 20% do saldo (com R$ 650,00 de adicional)
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: 15% do saldo (R$ 1.150,00 de adicional)
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: 10% do saldo (R$ 1.900,00 de adicional)
  • A partir de R$ 20.000,01: 5% do saldo (R$ 2.900,00 de adicional)

Como voltar para o Saque-Rescisão?

Se o trabalhador optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, pode fazer isso pelo aplicativo do FGTS, desde que não haja antecipação contratada.

É importante observar que a mudança só terá efeito após o primeiro dia do 25º mês após a solicitação, durante o qual a modalidade vigente será o saque-aniversário.