Beneficiários do programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) receberam uma excelente notícia na última semana - o Governo Federal anunciou a isenção das parcelas do Minha Casa, Minha Vida para esse público.

Com a publicação da Portaria MCID nº 1.248, ficou instituído que os inscritos nos dois programas do governo federal não precisarão quitar as prestações permanentemente, ou seja, mesmo se deixar de receber o Bolsa Família ou BPC no futuro, o beneficiário não precisará pagar o financiamento.

Outra novidade da portaria é a redução do número de prestações para quitação do contrato, que caiu de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e diminui a contrapartida de 4% para 1% em contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Bolsa Família e BPC ganham isenção do pagamento no Minha Casa, Minha Vida
Bolsa Família e BPC ganham isenção do pagamento no Minha Casa, Minha Vida

Quem não precisa mais pagar o Minha Casa, Minha Vida?

Terão isenção no pagamento das parcelas do Minha Casa, Minha Vida os beneficiários que em 28 de setembro (data de publicação da portaria) estavam inscritos no Bolsa Família ou no BPC. Para esse grupo a isenção está garantida.

Os futuros beneficiários, que entrarem no MCMV após essa data, passarão por uma verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Se, na data, estiverem entre os contemplados dos programas sociais, se tornarão isentos do pagamento das parcelas do financiamento.

Meu Bolsa Família está bloqueado, tenho direito à isenção? Sim, a portarial do MCID também esclarece como vai funcionar a isenção do Minha Casa, Minha Vida para quem está com o Bolsa Família bloqueado.

Neste caso, se o beneficiário realizar o desbloqueio e ter a elegibilidade confirmada (voltar a ser apto para receber) ele poderá ser enquadrado nos casos de quitação das prestações a partir da data do desbloqueio do benefício. Veja o que diz a portaria:

§ 5º Excepcionalmente as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que estejam com o benefício bloqueado na data da publicação desta portaria e que venham a ter a elegibilidade do programa confirmada e o benefício desbloqueado, serão enquadrados nos casos de quitação de que trata o inciso II a partir da data do desbloqueio.

Governo define novo limite para parcelas

A portaria que trouxe a isenção para o público do Bolsa Família e do BPC teve outra mudança importante para o programa Minha Casa, Minha Vida. Agora, os participantes do programa que se enquadram nas faixas 1 e 2 pagarão valores menores nas prestações.

Agora, o limite das parcelas será de até 10% da renda familiar para quem está na Faixa 1 e o limite será de até 15% para quem faz parte da Faixa 2. A medida é válida para as modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos.

Confira os novos limites de prestações para as faixas 1 e 2:

  • Faixa 1: Beneficiários com renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima estipulada em R$ 80. Isso significa que as famílias de menor renda terão uma parcela mais acessível.
  • Faixa 2: Já para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, com um desconto de até R$ 66 desse valor.