A Dataprev, empresa de tecnologia da previdência social, responsável por gerenciar os cadastros dos novos pagamentos do Auxílio Emergencial 2021, encerra nesta segunda (12) o prazo para contestação de quem teve seu benefício negado. A consulta dos elegíveis para receberem a nova rodada de pagamentos do governo foi liberada no dia 2 de abril.

O calendário de pagamento do Auxílio 2021 iniciou na terça-feira de 06 de abril para os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais e inscritos no CadÚnico. Nascidos de janeiro a março já receberam a primeira parcela. Para o Bolsa Família, os pagamentos começam na próxima sexta-feira, dia 16.

Para fazer a consulta de quem vai receber o novo auxílio, o beneficiário deve acessar o portal da Dataprev por meio do Ministério da Cidadania - www.cidadania.gov.br/auxilio. Ali a consulta pode ser feita por meio de dados de CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A Dataprev disse ainda que há lotes em processamento e que serão liberados nos próximos dias. Assim, quem já contestou a negativa o beneficiário deve seguir consultando o resultado ao longo dos próximos dias.

Veja como contestar o auxílio emergencial

Quem teve resposta como "benefício inelegível", tem até o dia 12 de abril para fazer a contestação no mesmo endereço eletrônico de consulta:

A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar análise". Após clicar nesta opção, será apresentada a pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Após realizar a contestação do Auxílio negado, a Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. Caso o resultado seja de não aprovação definitiva, o cidadão terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

O Ministério da Cidadania elaborou ainda um documento com todos os motivos que são passíveis de contestação ao ter o Auxílio 2021 negado. Veja quais são:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

É importante lembrar que mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela do Auxílio 2021, o beneficiário vai passar por novo processamento nos meses seguintes para garantir que ainda se enquadra nos critérios. Caso não esteja mais dentro das regras do Auxílio 2021, o cidadão poderá ter o seu benefício bloqueado. Neste caso, também será possível realizar a contestação pelo site ou por decisão judicial.

Veja quais os motivos que podem fazer o beneficiário deixar de receber o Auxílio Emergencial 2021:

  • ter adquirido vínculo de emprego formal;
  • estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
  • estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Para 2021, o governo publicou a MP nº 1.039 com novas regras do auxílio. Agora, o benefício terá 3 valores variáveis conforme a unidade familiar, sendo:

  • R$ 150 para pessoas que moram sozinhas (família unipessoal);
  • R$ 250 para casais com ou sem filhos;
  • R$ 375 para mulheres chefes de família (família monoparental).