O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante reserva financeira para os trabalhadores brasileiros, criado com o objetivo de oferecer proteção em momentos de necessidade. Mas quando exatamente é possível realizar o saque total desse fundo?

Todos os trabalhadores brasileiros com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS. Isso inclui não apenas os empregados de empresas privadas, mas também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e até mesmo atletas profissionais.

O diretor não empregado também pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Como funciona o rendimento do FGTS?

O FGTS também gera rendimentos, especialmente por meio da Distribuição de Resultado do FGTS. Essa medida legal visa aumentar a rentabilidade das contas vinculadas, distribuindo o resultado positivo do Fundo de Garantia.

Os trabalhadores com saldo positivo na conta do FGTS em 31 de dezembro recebem o crédito de distribuição de resultado até 31 de agosto do ano seguinte.

Como verificar o saldo do FGTS?

É importante que os trabalhadores saibam como acompanhar o saldo e os depósitos do FGTS. Uma das formas mais práticas é através do aplicativo FGTS.

Basta acessar o app com os dados do CPF e senha cadastrada no gov.br para visualizar o saldo total das contas do FGTS. Além disso, a Caixa oferece um serviço de SMS gratuito para receber informações sobre o FGTS mensalmente.

Quando posso fazer o saque total do FGTS?

Existem diversas situações em que é possível sacar o valor total do FGTS, além das mais conhecidas como demissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento de imóvel. Entre essas possibilidades menos divulgadas estão:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Saque por determinação judicial;
  • Saque para compra de órtese e prótese;
  • Morte do empregador e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves do trabalhador, seu cônjuge ou filhos, ou em estágio terminal de qualquer doença;
  • Morte do trabalhador;
  • Contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se for um trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente após a morte do trabalhador.

Mudanças no saque do FGTS

O governo brasileiro anunciou recentemente planos para implementar mudanças na retirada do FGTS a partir de 2024.

Segundo o novo esquema, os trabalhadores terão a opção de retirar uma parte do seu FGTS no mês do seu aniversário, mas também poderão optar por sacar o saldo total em certas situações, como demissões sem justa causa.

Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário podem retirar uma parcela do FGTS anualmente, mas perdem o direito ao saque total do Fundo de Garantia em caso de demissão.

No entanto, o Ministério do Trabalho planeja permitir que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário também possam sacar o saldo total das suas contas, em vez de estarem limitados à indenização rescisória.

Além disso, o governo está considerando mudanças na legislação para permitir o saque completo do fundo em casos de demissões sem justa causa. Isso garantiria que os trabalhadores que escolhem o saque-aniversário tenham os mesmos direitos que aqueles que não aderiram a esse esquema.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressou a intenção de apresentar um projeto de lei com essas alterações até março de 2024. Se aprovadas, as mudanças entrarão em vigor a tempo para o ciclo de retiradas do FGTS de 2024.