O governo do estado do Rio de Janeiro informou que fará um mutirão para entregar os cartões do programa do auxílio SuperaRJ no fim de semana de 10 e 11 de julho. Os cartões com o auxílio emergencial criado pelo governo do estado serão entregues em vários pontos da capital, em 7 postos do Detran-RJ da Região Metropolitana.

No total, serão distribuídos cartões para 65 mil famílias do estado. O benefício mensal de até R$ 300 será pago até dezembro.

Neste fim de semana a entrega será apenas para quem mora na região metropolitana. Para quem é do interior do estado e foi aprovado para receber o benefício, a entrega começa na próxima segunda-feira de 12 de julho.

O objetivo é atender também 33 mil desempregados incluídos no programa e já habilitados a receber o benefício. A distribuição dos cartões ocorrerá também nas unidades do Poupa Tempo. Os beneficiados serão avisados e podem retirar os cartões do auxílio nos postos de Duque de Caxias, São João de Meriti e Bangu.

Locais de entrega dos cartões do SuperaRJ

No fim de semana dos dias 10 e 11 de julho os cartões serão entregues na região metropolitana no horário de atendimento das 8h às 16h, nos seguintes locais:

  • Sede do Detran - Av. Presidente Vargas, 817 - Centro do RJ;
  • Posto de Habilitação do Méier - Rua Joaquim Méier, 51 - Méier;
  • Posto de Vistoria da Ceasa - Av. Brasil, 19001 - Irajá;
  • Posto de Vistoria Aerotown - Av. Ayrton Senna, 2541 - Barra da Tijuca;
  • Posto de Vistoria Campo Grande - Estrada do Mendanha, 1672 - Campo Grande;
  • Posto de Vistoria Niterói - Rua Desembargador Lima Castro, 276 - Fonseca;
  • Posto de Belford Roxo - Av. Jorge Júlio da Costa dos Santos, 200 - Belford Roxo

Como consultar o SuperaRJ

O pagamento do auxílio carioca será realizado por meio de um cartão do programa. Para consultar se você vai receber a ajuda e foi aprovado, basta inserir o seu CPF na página de consulta do SuperaRJ.

Sancionado pelo governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, no início de março, o programa Supera Rio, auxílio emergencial voltado às famílias sem renda terá duração até 31 de dezembro de 2021.

Além do novo auxílio estadual RJ, o programa Supera Rio também abre uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 23 de fevereiro.

Valor do Supera RJ e requisitos

O programa prevê um benefício mínimo de R$ 200, mas famílias poderão receber R$ 50 extras por filho (até 2), somando então R$ 300 por mês. Para receber o auxílio Supera RJ é obrigatório que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), esteja no CadÚnico e tenha situação esteja regularizada na Receita Federal.

As informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento, respeitada a legislação em vigor, e de acordo com ato a ser editado pela Secretaria de Estado da Casa Civil. Veja quem poderá pedir o auxílio Supera RJ:

  • o responsável familiar que comprove renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$178,00 e esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) nas faixas de pobreza extrema ou pobreza;
  • trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00, no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED ou base do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, privilegiando a base mais atualizada;
  • os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei nº 8.571, de 16 de outubro de 2019, desde que cumpram um dos requisitos dos incisos anteriores.

Famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade. A proposta proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Quem estiver recebendo o seguro-desemprego também não irá receber.

Calendário do Supera RJ 2021

De acordo com o programa, o benefício será concedido conforme o seguinte cronograma de novos pedidos:

Mês Período de inscrição Resultado dos aprovados Data da retirada do cartão
Junho 02 a 11 de junho 28 de junho 02 a 07 de julho
Julho 01 a 09 de julho 20 de julho 26 a 30 de julho
Agosto 01 a 06 de agosto 17 de agosto 23 a 27 de agosto
Setembro 01 a 10 de setembro 21 de setembro 27 de setembro a 01 de outubro
Outubro 01 a 08 de outubro 19 de outubro 25 a 29 de outubro
Novembro 01 a 07 de novembro 16 de novembro 22 a 26 de novembro
Dezembro 01 a 09 de dezembro 16 de dezembro 18 a 22 de dezembro

Somente o titular poderá retirar o cartão, a entrega é pessoal e intransferível. O titular deverá apresentar documento original com foto.

Segundo o PL 3488 terão prioridades no recebimento e são consideradas em vulnerabilidade social as pessoas que comprovem renda igual ou inferior a R$ 100,00 ou que não possuam vínculo formal de trabalho há mais de 6 meses.

- Veja o PL 3.488/2021 do auxílio estadual RJ

De acordo com o Decreto , o auxílio estadual RJ não será pago a quem:

  • não resida no Estado do Rio de Janeiro;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal - inclusive o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial 2021, ressalvado o abono-salarial;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício assistencial ou de programa de transferência de renda emergencial municipal;
  • esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • seja agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.