Nesta sexta de 20 de agosto o governo do Estado do Rio de Janeiro fará novos pagamentos do Supera RJ, auxílio emergencial criado no estado em junho deste ano. O benefício tem valor entre R$ 200 e R$ 300, conforme o número de filhos, e vai beneficiar mais de 350 mil famílias de todo o estado por meio de cartões com saldo disponibilizados para quem está inscrito no programa.

A nova rodada de entrega de cartões vai de 23 a 27 de agosto para quem é elegível ao benefício e ainda não retirou seu cartão. Os cartões são entregues em vários locais do estado, divulgados na página do programa. Quem já possui o cartão terá o crédito em conta realizado sempre no fim de cada mês.

Os pagamentos do auxílio emergencial Supera RJ acontecem nos dias 15 e 20 de cada mês. No dia 15 somente para os beneficiários inscritos no CadÚnico e no dia 20 para os demais grupos.

Não receberão o Supera RJ os inscritos no Bolsa Família e também aqueles que já recebem o auxílio emergencial do Governo Federal. O benefício é somente para inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), desempregados, autônomos e MEI's que se enquadram nos requisitos do programa - veja abaixo quais são eles.

O auxílio Supera RJ tem valor base de R$ 200 e pode ter adicional de R$ 50 por filho menor de idade (limitado a dois filhos). O benefício pode chegar então até R$ 300 e será pago para pessoas em situação de vulnerabilidade social até o fim de 2021 em 9 parcelas mensais.

De acordo com o governo do RJ, os últimos incluídos no programa nesta semana terão os cartões disponibilizados já com o saldo do benefício. O resultado da análise de agosto saiu no dia 17. A consulta de quem foi aprovado pode ser feita no site do programa.

O pagamento do auxílio Supera RJ será feito por meio de cartão sempre na última quinzena de cada mês. Para retirar o cartão o cidadão deve agendar previamente por meio do site ou aplicativo do governo do RJ. A entrega do cartão é pessoal e intransferível, portanto deve ser feita sempre pelo titular com apresentação de documento original com foto.

Municipios do interior também recebem. "No interior, os cartões serão distribuídos em equipamentos públicos. Montamos uma logística especial para facilitar a vida dos beneficiados e não causar aglomerações. Somente o titular poderá retirar o cartão, portando documento original com foto", explicou o governador, Cláudio Castro.

Consulta e inscrição no Supera RJ

O calendário dos novos pagamentos segue no fim de agosto. O governo do RJ divulgou um calendário com o período de inscrição e data de retirada do cartão para novos beneficiários.

Quem não se inscreveu até agora, poderá fazê-lo na próxima abertura de prazo de 1º a 10 de setembro. Veja o calendário de inscrição e entrega dos cartões:

Mês Período de inscrição Data da retirada do cartão
Maio ---------------- 05 a 06 de junho
Junho 02 a 11 de junho 02 a 10 de julho
Julho 01 a 11 de julho 26 a 30 de julho
Agosto 01 a 06 de agosto 23 a 27 de agosto
Setembro 01 a 10 de setembro 27 de setembro a 01 de outubro
Outubro 01 a 08 de outubro 25 a 29 de outubro
Novembro 01 a 07 de novembro 22 a 26 de novembro
Dezembro 01 a 09 de dezembro 18 a 22 de dezembro

O Governo do RJ divulgou o passo a passo para garantir o auxílio emergencial Supera RJ. Veja como fazer:

  • Inscritos no Cadastro Único: o cidadão que pertence a esse grupo deve acessar o site superarj.rj.gov.br e inserir o seu CPF para consultar se está habilitado para receber o benefício;
  • Desempregados: pessoas que perderam o emprego a partir de 13 de março de 2020 e recebiam salário de até R$ 1.501 e atualmente não possuem renda devem acessar o site superarj.rj.gov.br e clicar no botão "Inscreva-se". O cidadão deverá preencher o formulário solicitado e depois de uma semana acessar novamente o site para consultar se foi aprovado para receber;
  • Microempreendedores: profissionais autônomos, MEIs, micro e pequenos empreendedores devem acessar o site www.agerio.com.br/supera-rj/ e seguir o passo a passo para solicitar o financiamento.

Para desbloquear o cartão, o beneficiário deve baixar o aplicativo MEU ALELO ou acessar meualelo.com.br e fazer o cadastro. O cidadão receberá a senha do cartão para efetuar compras, desbloqueio, realizar transferências, recarga de celular e pagamento de contas. O cartão poderá ser utilizado em todos os locais e estabelecimentos que aceitam a bandeira ELO como forma de pagamento.

Quem tem direito ao Auxílio Supera RJ

Para receber o auxílio Supera RJ é obrigatório que o beneficiário esteja com o CPF regular e sua situação esteja regularizada na Receita Federal. Poderá receber o auxílio de renda mínima estadual:

  • Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
  • Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;
  • Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

Quem não vai receber o Auxílio Supera RJ:

  • Esteja recebendo o Bolsa Família;
  • Esteja recebendo o Auxílio Emergencial 2021 do Governo Federal;
  • Seja beneficiário de algum programa de transferência de renda municipal (como o Cartão Família Carioca, da Prefeitura do Rio);
  • Seja titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado.
  • Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
  • Seja agente público, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo. Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade administrativa.