O governo federal iniciou os pagamentos da 5ª parcela e primeira da prorrogação do Auxílio Emergencial. A nova etapa de créditos já possui calendário definido para todos os grupos. O ciclo 5 deve contemplar os cerca de 39 milhões que receberam as quatro parcelas iniciais, grupo composto por trabalhadores informais, MEIs, inscritos no Cadastro Único e no Bolsa Família.

Com o calendário oficial divulgado no dia 12 de julho pelo Ministério da Cidadania, os beneficiários puderam descobrir quando será feito o primeiro pagamento da extensão. Para o público em geral que se inscreveu pelo app/site ou no CadÚnico a 5ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 vai cair na conta poupança digital entre os dias 20 e 31 de agosto.

O pagamento da quinta parcela inicia na próxima sexta com crédito em conta para um grupo a cada dia da semana. A exceção são as segundas-feiras (23 e 30/08), quando o banco não realizará depósitos.

Já para quem é integrante do Bolsa Família a prorrogação do Auxílio será paga assim como as parcelas anteriores, obedecendo a data definida pelo calendário próprio do programa. Em agosto, os beneficiários vão ter o dinheiro depositado entre os dias 18 e 31/08.

As parcelas extras do Auxílio Emergencial serão pagas nos meses de agosto, setembro e outubro com valores iguais aos das quatro anteriores. Pessoas sozinhas receberão R$ 150; mulheres chefes de família têm direito a R$ 375 mensais; e demais famílias vão receber o valor médio de R$ 250.

Como saber se tenho direito à extensão?

O Decreto nº 10.740, que determina a prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses, estabelece que as parcelas adicionais sejam pagas para os brasileiros que se enquadrarem nas regras da Medida Provisória nº 1.039, que definiu os critérios de elegibilidade para pagamento do Auxílio 2021.

Segundo a MP, o benefício será devido a trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).

A medida provisória determina ainda que o auxílio emergencial não poderá ser recebido por quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
    esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Com isso, o pagamento do auxílio emergencial prorrogado deve ficar restrito a quem já recebeu as parcelas anteriores e continua cumprindo as regras para ter direito ao benefício. Entre os meses de abril e julho, o Auxílio Emergencial chegou para 39,4 milhões de brasileiros considerados elegíveis após análise dos cadastros. O governo não planeja abrir um novo prazo para cadastramento nesta nova fase.

Para saber se tem direito a receber as parcelas extras do Auxílio Emergencial 2021 o beneficiário já pode acessar o portal da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br. A consulta é feita com preenchimento do número de CPF, nome completo e data de nascimento. No site é possível verificar todas as informações relacionadas ao benefício, a situação do auxílio após análise, o resultado de cada processamento mensal e ainda o motivo da inegibilidade caso o cidadão não tenha sido aprovado para receber.

Como contestar a extensão do Auxílio na Dataprev

Se ao realizar a consulta para saber se foi aprovado para receber o Auxílio Emergencial em agosto o resultado informado for de Auxílio negado ou cancelado, o beneficiário poderá entrar com pedido de contestação. O procedimento deve ser feito através do site da Dataprev dentro do prazo de 10 dias após a divulgação do resultado da análise.

É importante lembrar que mesmo após ter recebido a 4 parcelas do auxílio o beneficiário não será aprovado automaticamente para receber a extensão. Assim como nos pagamentos anteriores, o Ministério da Cidadania e a Dataprev continuarão fazendo a checagem mensal de todos os cadastros e o cidadão ainda corre o risco de ter o benefício cancelado caso os órgãos encontrem alguma inconsistência nas bases de dados.

Para contestar o resultado da extensão do Auxílio Emergencial o beneficiário deve clicar no botão "Contestar", exibido na tela após a consulta no portal da Dataprev. Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

A Dataprev ressalta que caso a não aprovação se dê por motivo de indeferimento definitivo a contestação não será permitido, uma vez que a motivação da negativa não poderá ser alterada. A empresa de tecnologia lembra também que nos casos em que a pessoa já tenha sido considerada inelegível anteriormente e solicitado a contestação não poderá ser feita uma nova solicitação.

O Ministério da Cidadania divulgou uma lista com os motivos que NÃO permitem a contestação do auxílio emergencial. Veja quais são os principais:

  • Servidor Público RAIS - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RAIS;
  • Mandato eletivo - Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/e stadual /distrital - Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
  • Família já contemplada - Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.